O relatório trimestral CBAM (CBAM quarterly report) foi, entre outubro de 2023 e dezembro de 2025, a principal obrigação do Mecanismo de Ajuste de Carbono na Fronteira da União Europeia. Ele obrigava o importador europeu a declarar, a cada trimestre, as emissões incorporadas nos bens CBAM que comprava — inclusive de fornecedores brasileiros de ferro e aço, alumínio, cimento, fertilizantes e hidrogênio.
Em julho de 2026, esse ciclo trimestral já foi encerrado: o último relatório trimestral, referente ao 4º trimestre de 2025, teve prazo de entrega em 31 de janeiro de 2026, e desde 1º de janeiro de 2026 vigora o período definitivo do CBAM, com declaração anual e certificados de carbono. Ainda assim, entender o relatório trimestral continua essencial para a PME exportadora por três motivos: (1) os campos que ele exigia são a base da declaração anual que o importador entregará em 2027; (2) correções e questionamentos sobre relatórios de 2024 e 2025 ainda circulam nas cadeias de fornecimento; e (3) alguns mecanismos trimestrais permanecem no regime definitivo, como o cálculo trimestral do preço dos certificados e a manutenção trimestral de saldo mínimo de certificados a partir de 2027.
Este artigo explica o que o relatório trimestral exigia, o calendário completo de prazos, quem reporta o quê, as penalidades aplicáveis e como organizar os dados de emissões para o novo ciclo anual. Informações verificadas em julho/2026.
Este artigo complementa o hub CBAM e exportações, CBAM: o que muda para exportadores, quanto o CBAM custa e o passo a passo de emissões embutidas.
Resposta direta: o que uma PME exportadora brasileira precisa saber e fazer sobre relatório trimestral CBAM, como preencher e prazos?
A PME brasileira nunca preencheu — e não preenche — o relatório CBAM diretamente: a obrigação regulatória é do importador estabelecido na UE ou de seu representante aduaneiro indireto. O papel do exportador brasileiro é contratual: fornecer ao cliente europeu os dados de emissões incorporadas por instalação produtora, calculados pela metodologia do CBAM e organizados no modelo de comunicação (communication template) publicado pela Comissão Europeia.
Durante o período transitório, o importador consolidava esses dados em relatórios trimestrais entregues até o fim do mês seguinte a cada trimestre, no Registro Transitório CBAM. O último relatório trimestral venceu em 31 de janeiro de 2026. Desde então, o regime é outro: no período definitivo, o importador precisa do estatuto de declarante CBAM autorizado, entrega uma declaração anual (a primeira até 30 de setembro de 2027, cobrindo as importações de 2026) e passa a comprar e devolver certificados CBAM a partir de fevereiro de 2027. Na prática, o que a PME exportadora precisa fazer agora é manter um inventário de emissões por instalação e por produto ao longo de todo o ano de 2026, preparar-se para a verificação por verificador acreditado quando usar valores reais e responder com agilidade às solicitações de dados do importador — que agora têm consequência financeira direta no preço final do produto brasileiro na Europa.
Em resumo
- O relatório trimestral CBAM vigorou de 1º de outubro de 2023 a 31 de dezembro de 2025; cada relatório era entregue até um mês após o fim do trimestre.
- O último relatório trimestral (4º trimestre de 2025) teve prazo em 31 de janeiro de 2026; desde então não há novos relatórios trimestrais a entregar.
- A obrigação regulatória de reporte é do importador da UE ou do representante aduaneiro indireto; a obrigação do exportador brasileiro é contratual, perante o cliente.
- Os campos centrais do relatório eram: quantidade por código NC, país de origem, instalação produtora, rota de produção, emissões diretas e indiretas incorporadas e preço de carbono pago no país de origem.
- No período transitório, o importador que não reportava ou reportava dados incorretos ficava sujeito a penalidade de 10 a 50 euros por tonelada de emissões não declaradas.
- Desde 1º de janeiro de 2026, o período definitivo exige declarante CBAM autorizado e declaração anual; o Regulamento (UE) 2025/2083 fixou o prazo anual em 30 de setembro, com primeira entrega em 2027.
- O mesmo regulamento criou a isenção de minimis de 50 toneladas líquidas/ano por importador (ferro e aço, alumínio, cimento e fertilizantes; não vale para hidrogênio e eletricidade).
- A venda de certificados CBAM começa em 1º de fevereiro de 2027, cobrindo retroativamente as emissões das importações de 2026.
- Dados de emissões bem organizados — de preferência ancorados em um inventário GEE consistente com o GHG Protocol e convertidos para a metodologia CBAM — são hoje um fator de competitividade comercial para o exportador brasileiro.
Quem reporta: importador europeu ou exportador brasileiro?
Essa é a dúvida mais recorrente das equipes comerciais — e a distinção entre obrigação regulatória e exigência contratual é o ponto central.
A obrigação regulatória perante a UE recai sobre o declarante notificante (no período transitório) e sobre o declarante CBAM autorizado (no período definitivo): o importador estabelecido na UE ou, em certos casos, o representante aduaneiro indireto que assume as obrigações CBAM. Foi esse ator quem entregou os relatórios trimestrais no Registro Transitório CBAM e é ele quem entregará a declaração anual e devolverá certificados. Nenhuma autoridade europeia multa diretamente a empresa brasileira por relatório CBAM não entregue.
A exigência contratual, por outro lado, recai sobre o exportador. Como o importador só consegue cumprir sua obrigação se receber dados de emissões da instalação produtora, os contratos de fornecimento passaram a incluir cláusulas de entrega de dados CBAM, com prazos, formato (em geral, o modelo de comunicação da Comissão) e, cada vez mais, penalidades comerciais por atraso ou dados inconsistentes. Recusar ou atrasar os dados não gera multa regulatória para a PME brasileira, mas pode gerar perda do contrato — e, no período definitivo, encarece o produto, porque sem dados reais verificados o importador tende a usar valores default definidos de forma conservadora pela Comissão.
Regra prática: se a pergunta é “quem responde à Comissão Europeia?”, a resposta é o importador. Se a pergunta é “quem precisa medir e comunicar as emissões da fábrica?”, a resposta é o exportador — o operador da instalação, no vocabulário do CBAM.
Para o panorama completo de como o mecanismo afeta a operação de exportação, consulte o artigo CBAM: o que muda para exportadores e a página do pilar CBAM e exportações.
O que era o relatório trimestral CBAM: campos e conteúdo
O relatório trimestral foi disciplinado pelo Regulamento de Execução (UE) 2023/1773, que detalhou as obrigações de comunicação do período transitório previstas no Regulamento (UE) 2023/956. Cada relatório, entregue eletronicamente no Registro Transitório CBAM, consolidava as importações de bens CBAM do trimestre com os seguintes blocos de informação:
| Bloco do relatório | Conteúdo exigido | Fonte primária do dado |
|---|---|---|
| Identificação das mercadorias | Quantidade importada por código NC (Nomenclatura Combinada), em toneladas (ou MWh para eletricidade) | Documentos aduaneiros do importador |
| Origem | País de origem e identificação da instalação produtora (nome, localização, coordenadas) | Exportador / operador da instalação |
| Rota de produção | Método de produção e parâmetros de qualificação (ex.: rota BF-BOF ou forno elétrico no aço) | Exportador / operador da instalação |
| Emissões diretas | Emissões incorporadas diretas por tonelada de produto, incluindo precursores relevantes | Monitoramento da instalação (metodologia CBAM) |
| Emissões indiretas | Emissões da eletricidade consumida na produção, com fator de emissão aplicado | Monitoramento da instalação + dados de rede ou PPA |
| Preço de carbono | Preço de carbono efetivamente devido no país de origem, se houver, e eventuais compensações ou devoluções | Exportador + legislação do país de origem |
Três pontos desse desenho merecem atenção da equipe brasileira:
Primeiro, o nível de granularidade é a instalação, não a empresa. Um grupo com três plantas precisa de três conjuntos de dados. Isso permanece verdadeiro no período definitivo.
Segundo, a tolerância a estimativas foi decrescente. Nos primeiros trimestres (até o relatório do 2º trimestre de 2024), o importador podia usar valores default publicados pela Comissão sem limite. A partir do relatório referente ao 3º trimestre de 2024, estimativas — incluindo valores default — só eram aceitas para bens complexos e limitadas a 20% do total de emissões incorporadas. Desde julho de 2024, portanto, a pressão por dados reais da instalação brasileira tornou-se estrutural, e o Registro passou a exigir que declarantes justificassem, com evidências, tentativas frustradas de obter dados de fornecedores.
Terceiro, as emissões seguem a metodologia própria do CBAM, definida nos anexos do regulamento de execução — que dialoga com sistemas de monitoramento existentes, mas não é idêntica ao inventário corporativo do GHG Protocol. Um inventário GEE organizacional bem-feito é o ponto de partida ideal, mas precisa ser convertido para a lógica de emissões incorporadas por tonelada de produto, com fronteiras de sistema específicas por rota de produção. O passo a passo dessa estruturação está detalhado em Inventário de GEE para PME exportadora.
Calendário completo: prazos dos relatórios trimestrais
A regra geral era simples: cada relatório vencia no fim do mês seguinte ao trimestre reportado. Modificações e correções eram admitidas, em regra, até dois meses após o fim do trimestre reportado (com janelas ampliadas para os dois primeiros relatórios, dada a novidade do sistema, e prorrogações pontuais por falhas técnicas do Registro).
| Trimestre reportado | Prazo de entrega |
|---|---|
| 4º trimestre de 2023 (out–dez) | 31 de janeiro de 2024 |
| 1º trimestre de 2024 | 30 de abril de 2024 |
| 2º trimestre de 2024 | 31 de julho de 2024 |
| 3º trimestre de 2024 | 31 de outubro de 2024 |
| 4º trimestre de 2024 | 31 de janeiro de 2025 |
| 1º trimestre de 2025 | 30 de abril de 2025 |
| 2º trimestre de 2025 | 31 de julho de 2025 |
| 3º trimestre de 2025 | 31 de outubro de 2025 |
| 4º trimestre de 2025 (último) | 31 de janeiro de 2026 |
Com a entrega de 31 de janeiro de 2026, o ciclo trimestral se encerrou. Não existe relatório trimestral CBAM a entregar em 2026 — quem afirmar o contrário está trabalhando com material desatualizado. O que existe em 2026 é a fase de coleta de dados para a primeira declaração anual, além de eventuais retificações e questionamentos de autoridades nacionais sobre relatórios já entregues, cujos registros o importador (e, por consequência contratual, o exportador) deve manter arquivados.
O período definitivo: o que substituiu o relatório trimestral
Desde 1º de janeiro de 2026, o CBAM opera em seu regime definitivo, conforme o Regulamento (UE) 2023/956 alterado pelo Regulamento (UE) 2025/2083 (o “Omnibus” do CBAM, publicado em 17 de outubro de 2025) e pelo pacote de atos de execução e delegados publicado pela Comissão em dezembro de 2025. As mudanças centrais em relação ao ciclo trimestral são estas:
Declarante CBAM autorizado
Bens CBAM só podem ser importados para a UE por declarantes CBAM autorizados. Importadores que previam ultrapassar o limiar anual precisavam solicitar o estatuto; pedidos protocolados até 31 de março de 2026 permitiram continuar importando durante a análise da autoridade nacional. Para a PME brasileira, isso significa um filtro novo: clientes europeus sem autorização (e acima do limiar) não podem internalizar a mercadoria.
Isenção de minimis de 50 toneladas
O Regulamento (UE) 2025/2083 substituiu o antigo limiar de 150 euros por remessa por um limiar único de massa: importadores cujas importações acumuladas de bens CBAM (ferro e aço, alumínio, cimento e fertilizantes, somados) não ultrapassem 50 toneladas líquidas no ano civil ficam isentos de todas as obrigações CBAM naquele ano. A isenção não se aplica a hidrogênio e eletricidade. Ultrapassado o limiar, todas as emissões de todos os bens importados no ano — inclusive as das remessas abaixo do limiar — entram nas obrigações. Fracionar importações artificialmente para ficar abaixo do limiar é prática expressamente vedada e sujeita a penalidades. Para PMEs brasileiras com clientes europeus pequenos, vale mapear quais compradores tendem a ficar abaixo das 50 toneladas: esses clientes deixam de pedir dados CBAM, o que reduz a carga administrativa de ambos os lados.
Declaração anual até 30 de setembro
O relatório trimestral foi substituído por uma declaração CBAM anual, entregue no Registro CBAM até 30 de setembro do ano seguinte ao das importações — prazo estendido pelo Omnibus (o texto original previa 31 de maio). A primeira declaração anual será entregue até 30 de setembro de 2027, cobrindo o ano civil de 2026. Ela informará as quantidades importadas por tipo de bem, as emissões incorporadas totais (com valores reais verificados por verificador acreditado ou valores default publicados pela Comissão), as deduções por preço de carbono pago no país de origem e o número de certificados CBAM a devolver.
Certificados CBAM e a lógica trimestral que permanece
A venda de certificados CBAM na plataforma central comum começa em 1º de fevereiro de 2027, cobrindo retroativamente as emissões das importações de 2026, com preço baseado nas licenças do EU ETS. Dois mecanismos trimestrais sobrevivem no regime definitivo: o preço dos certificados referentes a 2026 é calculado por trimestre com base nos leilões do EU ETS (a Comissão já publica os preços trimestrais de 2026), e, a partir de 2027, o declarante deve manter ao fim de cada trimestre um saldo de certificados equivalente a pelo menos 50% das emissões incorporadas nas importações acumuladas desde o início do ano (o Omnibus reduziu esse percentual, que era de 80% no texto original).
Penalidades: o que estava e o que está em jogo
No período transitório, o Regulamento de Execução (UE) 2023/1773 previu penalidades de 10 a 50 euros por tonelada de emissões não reportadas, aplicáveis pelo importador que deixasse de entregar o relatório ou entregasse relatório incorreto sem corrigi-lo após instado pela autoridade competente. O enfoque declarado das autoridades nesse período foi pedagógico — priorizou-se a correção e o aprendizado —, mas os relatórios entregues formam o histórico de conformidade do importador, que passou a ser considerado, por exemplo, na análise dos pedidos de autorização como declarante CBAM.
No período definitivo, o quadro é mais severo: a não devolução de certificados correspondentes às emissões incorporadas sujeita o declarante a penalidade alinhada à multa por emissões excedentes do EU ETS, e importar bens CBAM sem o estatuto de declarante autorizado sujeita o responsável a penalidades agravadas, sem prejuízo da retenção da mercadoria na aduana. Para o exportador brasileiro, a tradução comercial é direta: o risco financeiro do cliente europeu aumentou, e ele será repassado à cadeia via cláusulas contratuais de dados, auditorias de fornecedores e, no limite, substituição de fornecedores que não entregam dados verificáveis.
Vale registrar que os valores exatos e procedimentos sancionatórios do período definitivo dependem também da regulamentação de cada Estado-Membro; a PME não deve assumir números divulgados em materiais comerciais sem conferir a fonte oficial — a página CBAM da Comissão Europeia e o EUR-Lex são as referências primárias.
Como implementar Relatório trimestral CBAM: como preencher e prazos: passo a passo em 6 etapas
O passo a passo abaixo está atualizado para a realidade de 2026: o objetivo deixou de ser alimentar relatórios trimestrais e passou a ser sustentar a primeira declaração anual do seu cliente (setembro de 2027) com dados verificáveis do ano de 2026 inteiro.
Etapa 1 — Mapeie produtos, códigos NC e clientes expostos
Levante todos os produtos exportados para a UE e verifique se os códigos NC constam do Anexo I do Regulamento (UE) 2023/956 (ferro e aço, alumínio, cimento, fertilizantes, hidrogênio, eletricidade e precursores listados). Cruze com a carteira de clientes: identifique quais importadores tendem a ultrapassar as 50 toneladas anuais de bens CBAM e quais devem ficar isentos pelo de minimis. Isso define onde concentrar esforço.
Etapa 2 — Delimite as instalações e rotas de produção
Para cada produto exposto, identifique a instalação produtora e a rota de produção aplicável segundo a metodologia CBAM. Se a empresa compra precursores CBAM (por exemplo, ferro-gusa ou clínquer de terceiros), será preciso obter as emissões incorporadas desses precursores junto aos fornecedores — a lógica de due diligence de cadeia é análoga à descrita em Due diligence socioambiental de fornecedores, aplicada aqui a dados de carbono.
Etapa 3 — Estruture o monitoramento de emissões da instalação
Implante (ou ajuste) o monitoramento de emissões diretas e indiretas por instalação, cobrindo o ano civil completo. Use o inventário GEE corporativo como base — o guia de inventário GEE para PME exportadora detalha a estrutura mínima — e converta os resultados para emissões incorporadas por tonelada de produto, conforme as fronteiras de sistema da metodologia CBAM atualizada pelos atos de execução de dezembro de 2025. Atenção: o Omnibus excluiu das fronteiras certos processos de acabamento de aço e alumínio, alinhando o CBAM ao EU ETS; revise cálculos feitos com a metodologia de 2023.
Etapa 4 — Padronize a comunicação com o importador
Adote o modelo de comunicação da Comissão Europeia como formato padrão de resposta a clientes. Defina internamente um responsável, um prazo máximo de resposta e um controle de versões dos dados enviados. Documente também o preço de carbono eventualmente pago no Brasil quando o mercado regulado brasileiro (SBCE) começar a gerar obrigações efetivas — essa informação poderá reduzir a conta CBAM do seu cliente e é um argumento comercial relevante.
Etapa 5 — Prepare-se para a verificação
No período definitivo, valores reais de emissões usados na declaração anual devem ser verificados por verificador acreditado na UE; a estrutura de acreditação e o acesso dos verificadores ao Registro CBAM estão sendo operacionalizados ao longo de 2026. Organize desde já as evidências que um verificador pedirá: medições de combustível e energia, notas fiscais, registros de produção por lote, memória de cálculo e procedimentos internos. Dados sem trilha de auditoria valem pouco nesse novo regime.
Etapa 6 — Monitore prazos e mudanças regulatórias
Estabeleça uma rotina (mensal ou trimestral) de acompanhamento das publicações da Comissão Europeia e do EUR-Lex: a Comissão sinalizou proposta de ampliação do escopo do CBAM para bens a jusante (downstream), e o Conselho já avançou em acordo nesse sentido em 2026. Registre em um calendário interno os marcos que afetam seus clientes: 30 de setembro de 2027 (primeira declaração anual), fevereiro de 2027 (início da venda de certificados) e os fechamentos trimestrais de 2027 em diante (saldo mínimo de 50% de certificados).
Boas práticas de dados: checklist para a equipe comercial e de compliance
- Lista de produtos exportados à UE com códigos NC conferidos contra o Anexo I do Regulamento CBAM
- Cadastro de instalações produtoras com coordenadas, rotas de produção e responsável técnico pelos dados
- Inventário de emissões do ano civil de 2026 em andamento, com memória de cálculo e evidências arquivadas
- Emissões de precursores CBAM comprados de terceiros solicitadas formalmente aos fornecedores
- Modelo de comunicação da Comissão preenchido e revisado antes de cada envio a clientes
- Registro de todos os envios de dados a importadores (data, versão, destinatário) mantido por pelo menos 5 anos
- Cláusulas CBAM dos contratos de fornecimento revisadas: prazos, formato, responsabilidade e limites de garantia sobre os dados
- Rotina de monitoramento regulatório ativa (Comissão Europeia, EUR-Lex) com responsável nomeado
Um alerta de governança: dados de emissões enviados a clientes europeus são declarações formais que podem ser confrontadas com a declaração anual do importador e com a verificação acreditada. Inconsistências entre o que a empresa comunica ao cliente e o que divulga em outros contextos — inventários publicados, relatórios de sustentabilidade ou informes ao mercado no âmbito da Resolução CVM 193 — geram risco reputacional e contratual. A coerência entre esses reportes é discutida no pilar CVM 193 e ISSB.
Perguntas frequentes
O que “relatório trimestral CBAM: como preencher e prazos” significa na prática para PMEs exportadoras?
Significa entender um regime que já mudou de fase. O relatório trimestral foi a obrigação do importador europeu entre outubro de 2023 e dezembro de 2025, com entregas até um mês após cada trimestre e último prazo em 31 de janeiro de 2026. Para a PME brasileira, “preencher” nunca foi entregar o relatório à UE, e sim abastecer o cliente com dados de emissões por instalação no formato do modelo de comunicação da Comissão. Em 2026, esse abastecimento continua — agora para sustentar a declaração anual que o importador entregará até 30 de setembro de 2027.
Quais documentos ou evidências costumam ser exigidos?
Do exportador, o importador costuma pedir: o modelo de comunicação preenchido por instalação e produto (com emissões diretas e indiretas incorporadas por tonelada), a identificação da instalação e da rota de produção, dados de emissões dos precursores CBAM adquiridos de terceiros, informação sobre preço de carbono pago no país de origem e, crescentemente, evidências de suporte — medições de combustíveis e eletricidade, registros de produção e memória de cálculo. No período definitivo, valores reais usados na declaração anual dependem de verificação por verificador acreditado, o que eleva o padrão documental exigido de toda a cadeia.
Qual a diferença entre obrigação regulatória e exigência contratual?
A obrigação regulatória é imposta pelo Regulamento CBAM e recai sobre o importador da UE (ou representante aduaneiro indireto): registrar-se como declarante autorizado, declarar emissões e devolver certificados, sob pena de sanções aplicadas por autoridades europeias. A exigência contratual é a obrigação que o exportador brasileiro assume perante o cliente — entregar dados de emissões em determinado formato e prazo. Descumprir a primeira gera multa regulatória para o importador; descumprir a segunda gera consequências comerciais para o exportador: penalidades contratuais, uso de valores default que encarecem o produto e perda de competitividade frente a concorrentes com dados prontos.
Quais são os erros mais comuns?
Os mais frequentes observados no período transitório e na virada para 2026: (1) reportar emissões no nível da empresa em vez do nível da instalação; (2) usar o inventário GHG Protocol sem converter para a metodologia de emissões incorporadas do CBAM; (3) ignorar precursores comprados de terceiros; (4) continuar usando valores default ou fatores desatualizados quando o regime já exige dados reais; (5) não guardar evidências e memória de cálculo, inviabilizando a futura verificação; (6) tratar o pedido do cliente como demanda pontual, sem processo interno — o que gera atrasos a cada trimestre ou ciclo anual; e (7) basear-se em prazos revogados, como o antigo 31 de maio da declaração anual, alterado para 30 de setembro pelo Regulamento (UE) 2025/2083.
Como priorizar os próximos passos internos?
Comece pelo que tem prazo e valor financeiro: o ano-base 2026 já está correndo e alimentará a primeira declaração anual (setembro de 2027) e a compra de certificados dos seus clientes. Prioridade 1: garantir monitoramento contínuo de emissões nas instalações que exportam bens CBAM. Prioridade 2: fechar o fluxo de comunicação com os principais importadores (formato, prazo, responsável). Prioridade 3: organizar evidências com trilha de auditoria pensando na verificação acreditada. Prioridade 4: revisar contratos e mapear clientes abaixo do de minimis de 50 toneladas, que deixam de exigir dados. Prioridade 5: instituir o monitoramento regulatório contínuo, dado que a ampliação de escopo do CBAM está em discussão.
Como organizar dados de emissões para reporte CBAM?
A estrutura recomendada tem três camadas. Primeiro, o inventário GEE organizacional, consistente com o GHG Protocol, que dá a visão corporativa e serve a múltiplos reportes. Segundo, a camada CBAM propriamente dita: emissões incorporadas por tonelada de produto, por instalação e por rota de produção, calculadas conforme a metodologia dos atos de execução do CBAM (atualizada em dezembro de 2025), incluindo precursores e separando emissões diretas e indiretas. Terceiro, a camada documental: evidências primárias (medições, notas, registros de produção), memória de cálculo versionada e arquivo dos envios feitos a cada cliente. Quem já estruturou o inventário seguindo o roteiro de inventário GEE para PME exportadora tem a primeira camada pronta e precisa apenas construir as duas seguintes.
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