A Resolução CVM nº 193 fez do Brasil a primeira jurisdição do mundo a incorporar formalmente os padrões de divulgação de sustentabilidade do International Sustainability Standards Board (ISSB) — as normas IFRS S1 e IFRS S2 — à regulação do mercado de capitais.

O pioneirismo foi reconhecido internacionalmente.

O Brasil figura entre os 17 países listados em relatório da IFRS Foundation sobre a adoção do reporte ISSB, publicado em junho de 2025.

O marco regulatório brasileiro foi celebrado durante a COP30, sediada em Belém.

Desde então, o regime passou por ajustes relevantes — e polêmicos.

A Resolução CVM nº 244, de 29 de maio de 2026, revogou a obrigatoriedade que começaria a valer para companhias abertas.

Entrou um modelo voluntário com “pratique ou explique” a partir de 2027.

A decisão gerou reação pública coordenada de oito entidades técnicas do mercado, incluindo CFC, IBRACON, IBGC e APIMEC, como detalharemos adiante.

Este pilar explica, com base em fontes oficiais:

  • o que a norma determina hoje e quem está formalmente abrangido;
  • como funciona o modelo atual de adoção voluntária;
  • como o Brasil se posiciona no cronograma de adoção do ISSB no Brasil (36 jurisdições em processo de adoção global em janeiro de 2026);
  • por que PMEs exportadoras, fornecedores e empresas não listadas continuam recebendo pedidos de dados ESG de clientes corporativos — mesmo sem obrigação direta perante a Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

Informações verificadas em 12 de julho de 2026.

Resposta direta: o que a Resolução CVM 193 muda na prática?

Em uma frase: a CVM 193 criou o regime brasileiro de relato ISSB; hoje ele é voluntário, mas a cadeia de valor continua recebendo pedidos de dados.

O que a CVM 193 instituiu

A Resolução CVM nº 193, de 20 de outubro de 2023, criou o regime brasileiro de elaboração e divulgação do relatório de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade com base nos padrões IFRS S1 e IFRS S2 do ISSB, internalizados no Brasil como Pronunciamentos Técnicos CBPS 01 e CBPS 02.

Quem está no escopo direto

A adoção é voluntária desde os exercícios sociais iniciados em 1º de janeiro de 2024 para companhias abertas, fundos de investimento e companhias securitizadoras.

O que mudou com a CVM 244

A obrigatoriedade que passaria a valer para companhias abertas nos exercícios iniciados a partir de 1º de janeiro de 2026 foi revogada pela Resolução CVM nº 244, de 29 de maio de 2026.

Entrou um modelo “pratique ou explique”: a partir de 2027, a companhia aberta que optar por não divulgar deverá justificar essa decisão ao mercado.

PMEs e fornecedores

PMEs, empresas não listadas e fornecedores não são diretamente obrigados pela norma.

Ainda assim, podem receber pedidos de dados ESG e de emissões de clientes que reportam sob esses padrões — sobretudo por causa das emissões de Escopo 3, que envolvem a cadeia de valor.

Há também exigências contratuais e de compradores internacionais sujeitos a regras como CBAM, EUDR e CSRD/ESRS na União Europeia.

Em resumo

Marcos regulatórios

  • A Resolução CVM nº 193 (20/10/2023) tornou o Brasil o primeiro país a adotar formalmente, em sua regulação de mercado de capitais, os padrões IFRS S1 e IFRS S2 do ISSB.
  • As Resoluções CVM 217 e 218 (29/10/2024) aprovaram os Pronunciamentos Técnicos CBPS 01 e CBPS 02, que internalizam em português os padrões IFRS S1 e IFRS S2.
  • A Resolução CVM nº 244 (29/5/2026) revogou a obrigatoriedade de reporte que valeria para companhias abertas a partir dos exercícios iniciados em 1º/1/2026; o regime passou a ser voluntário, no modelo “pratique ou explique” a partir de 1º/1/2027.
  • A decisão foi criticada em nota técnica por oito entidades do mercado e da profissão contábil (CFC, IBRACON, APIMEC Brasil, FIPECAFI, IBGC, ANEFAC, AMEC e ISB), que apontam riscos de assimetria de informação e greenwashing estrutural.

Regras para quem reporta

  • A adoção do relatório é voluntária desde os exercícios iniciados em 1º/1/2024 para companhias abertas, fundos de investimento e companhias securitizadoras.
  • Quem optar por divulgar deve seguir integralmente os padrões CBPS/ISSB, manter o reporte por no mínimo três exercícios sociais consecutivos e submeter o relatório a asseguração por auditor independente registrado na CVM.

PMEs, fornecedores e cadeia de valor

  • A norma não cria obrigação direta para PMEs, empresas limitadas ou companhias fechadas.
  • Empresas que reportam sob IFRS S2 divulgam, quando aplicável e material, emissões de gases de efeito estufa de Escopos 1, 2 e 3 — e o Escopo 3 alcança a cadeia de valor, o que pode gerar pedidos de dados a fornecedores.
  • Para PMEs exportadoras, a demanda por dados ESG tende a vir de clientes, contratos, homologações de fornecedores e mercados de destino — não da CVM.

Prática de mercado

  • A Vale foi a primeira empresa brasileira a adotar voluntariamente os padrões IFRS S1 e S2 (anúncio em junho de 2024; primeiro relatório publicado em junho de 2025), e ao menos outras 15 companhias declararam à CVM intenção de adesão antecipada até o fim de 2025.

Guias e artigos do pilar

Aprofunde temas específicos nos artigos abaixo — cada um com FAQ, checklist e links para fontes oficiais:

O mercado brasileiro em números: por que este tema importa

Antes de entrar no texto normativo, vale dimensionar o universo afetado — direta e indiretamente — pela agenda de reporte de sustentabilidade no Brasil.

IndicadorDadoFonte e referência
Companhias listadas na B3439 (outubro de 2025), com saldo negativo de 11 empresas no anoB3 — Empresas listadas, 2025
Peso das companhias abertas na economia270 empresas abertas respondem por cerca de 18% do PIB brasileiroEstudo Abrasca/FGV, dez. 2025
Exportações brasileiras em 2025US$ 348,7 bilhões — recorde histórico, cerca de US$ 9 bilhões acima do recorde anteriorSecex/MDIC, jan. 2026
Participação do agronegócioQuase 50% das exportações totais do país em 2025MAPA — Exportações do agronegócio, jan. 2026
Dívida sustentável acumulada no BrasilUS$ 67,8 bilhões (1º semestre de 2025), sendo 73% em títulos verdes, sociais e de sustentabilidadeClimate Bonds Initiative, nov. 2025
Debêntures incentivadasR$ 97 bilhões em ofertas até agosto de 2025, com destaque para energia elétrica e transporteANBIMA, 2025
Ativos sob gestão de signatários do PRIAproximadamente US$ 40 trilhões globalmentePrinciples for Responsible Investment
Jurisdições adotando IFRS S1/S236 jurisdições em adoção total ou em progresso (janeiro de 2026)IFRS Foundation e levantamentos de mercado

A leitura conjunta desses números explica a lógica deste guia. De um lado, um grupo relativamente pequeno de companhias abertas — 439 listadas na B3 — concentra peso econômico desproporcional (18% do PIB) e é o destinatário formal da regulação da CVM.

De outro, um ecossistema muito maior de fornecedores, prestadores de serviço e PMEs exportadoras orbita essas companhias e os mercados internacionais que compram US$ 348,7 bilhões em produtos brasileiros por ano.

É nessa segunda camada que o efeito cascata da CVM 193 — e das regulações estrangeiras equivalentes — se materializa em questionários ESG, cláusulas contratuais e homologações de fornecedores.

O que é a Resolução CVM nº 193?

Em uma frase: norma da CVM que institui o relatório de sustentabilidade sob padrões ISSB para o mercado de capitais brasileiro.

A Resolução CVM nº 193 é o ato normativo da Comissão de Valores Mobiliários, publicado em 20 de outubro de 2023 e em vigor desde 1º de novembro de 2023, que dispõe sobre a elaboração e a divulgação do relatório de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade com base no padrão internacional emitido pelo ISSB.

Com a norma, o Brasil tornou-se o primeiro país do mundo a incorporar formalmente à sua regulação os padrões IFRS S1 e IFRS S2.

A resolução integra o Plano de Ação de Finanças Sustentáveis da CVM e busca dar comparabilidade, confiabilidade e utilidade para investidores às informações de sustentabilidade divulgadas ao mercado.

O texto original previa dois regimes: adoção voluntária a partir dos exercícios sociais iniciados em, ou após, 1º de janeiro de 2024; e adoção obrigatória para companhias abertas a partir dos exercícios iniciados em, ou após, 1º de janeiro de 2026.

Esse segundo regime foi revogado antes de produzir efeitos, como detalhado adiante.

A arquitetura normativa: como as peças se encaixam

A CVM 193 não opera isolada. Ela é o eixo de um conjunto de atos normativos que, juntos, formam o regime brasileiro de relato de sustentabilidade para o mercado de capitais:

  • Resolução CVM 193 (out/2023): cria o regime do relatório de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade, define entidades abrangidas, condições de adoção, prazos de arquivamento e exigência de asseguração.
  • Resoluções CVM 217 e 218 (out/2024): aprovam os Pronunciamentos Técnicos CBPS 01 (IFRS S1) e CBPS 02 (IFRS S2).
    • São a tradução técnica oficial dos padrões ISSB para o ordenamento brasileiro — o equivalente, no relato de sustentabilidade, ao papel que o CPC exerce na contabilidade financeira.
  • Resolução CVM 219 (out/2024): ajustou os prazos de entrega do relatório nos exercícios de adoção voluntária (até o último dia do 9º mês após o encerramento do exercício social).
  • Resolução CVM 227 (mar/2025): esclareceu o prazo para as companhias comunicarem ao mercado a opção pela adoção voluntária referente ao exercício de 2025.
  • Resolução CVM 232 (jul/2025): instituiu o Regime FÁCIL para companhias de menor porte (CMP), com tratamento diferenciado, inclusive quanto ao relatório baseado nos padrões IFRS S1 e S2.
  • Resolução CVM 244 (mai/2026): revogou a obrigatoriedade prevista no art. 2º da CVM 193 e instituiu o modelo “pratique ou explique” a partir de 2027, além de exigir permanência mínima de três exercícios consecutivos de quem opta por reportar.

Vale mencionar ainda a Resolução CVM 59 (2021), que já havia introduzido no Formulário de Referência campos de divulgação ESG no modelo “pratique ou explique” — informações sobre relatório de sustentabilidade, inventário de emissões, matriz de materialidade e diversidade em órgãos de administração.

A CVM 193 representou o passo seguinte: de campos descritivos no Formulário de Referência para um relatório estruturado sob padrão internacional, com asseguração independente.

Ponto-chave: a Resolução CVM 193 regula a divulgação de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade por entidades sujeitas à regulação da CVM. Ela não é uma lei geral de sustentabilidade aplicável a todas as empresas brasileiras.

Erro comum nº 1 — Tratar a CVM 193 como lei geral. Consultorias e materiais de marketing por vezes afirmam que “todas as empresas brasileiras terão de reportar ESG por causa da CVM 193”. Isso é incorreto. A norma alcança entidades sujeitas à regulação da CVM e, desde a Resolução CVM 244, nem essas estão obrigadas a divulgar. A demanda que chega a PMEs é contratual e comercial — real, mas de natureza jurídica completamente distinta. Confundir os dois planos leva a decisões de investimento mal dimensionadas.

O que são IFRS S1, IFRS S2 e o ISSB?

O International Sustainability Standards Board (ISSB) é o conselho de normas de divulgação de sustentabilidade da IFRS Foundation — a mesma fundação responsável pelas normas contábeis internacionais IFRS.

O ISSB foi criado durante a COP26, em Glasgow (2021), para consolidar, em um padrão global único (global baseline), a divulgação de informações de sustentabilidade úteis a investidores, absorvendo iniciativas anteriores como o SASB (Sustainability Accounting Standards Board) e o Value Reporting Framework.

Em 26 de junho de 2023, o ISSB emitiu seus dois primeiros padrões:

  • IFRS S1 — Requisitos Gerais para Divulgação de Informações Financeiras Relacionadas à Sustentabilidade. Estabelece a estrutura geral: a entidade deve divulgar informações materiais sobre riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade que possam, de forma razoável, afetar seus fluxos de caixa, seu acesso a financiamento ou seu custo de capital no curto, médio ou longo prazo.
  • IFRS S2 — Divulgações Relacionadas ao Clima. Aplica a estrutura do IFRS S1 especificamente aos riscos e oportunidades relacionados ao clima, incluindo riscos físicos, riscos de transição e métricas climáticas, como emissões de gases de efeito estufa.

Os dois padrões funcionam em conjunto: o IFRS S1 define a arquitetura e os conceitos (materialidade, entidade que reporta, conexão com as demonstrações financeiras), e o IFRS S2 detalha o conteúdo climático.

No Brasil, foram internalizados em português como Pronunciamentos Técnicos CBPS 01 e CBPS 02, emitidos pelo Comitê Brasileiro de Pronunciamentos de Sustentabilidade (CBPS) e aprovados pela CVM.

Para aprofundamento, veja também o artigo IFRS S1 e IFRS S2: o que são os padrões do ISSB.

IFRS S1 vs. IFRS S2: requisitos e diferenças

DimensãoIFRS S1 (CBPS 01)IFRS S2 (CBPS 02)
ObjetoRequisitos gerais para divulgação de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade (todos os temas)Divulgações específicas relacionadas ao clima
EstruturaDefine os quatro pilares (governança, estratégia, gestão de riscos, métricas e metas) e os conceitos fundamentaisAplica os quatro pilares ao tema climático
MaterialidadeMaterialidade financeira, na perspectiva do investidorSegue o conceito do S1, aplicado ao clima
ConectividadeExige conexão entre informações de sustentabilidade e demonstrações financeiras (premissas e dados consistentes)Idem, com foco em efeitos financeiros do clima
MétricasMétricas conforme temas materiais identificados; referência às normas SASB como fonte de orientaçãoEmissões de GEE de Escopos 1, 2 e 3 (quando aplicável), metas climáticas, uso de cenários e análise de resiliência
Cadeia de valorConsidera riscos e oportunidades ao longo da cadeia de valorEscopo 3 alcança expressamente a cadeia de valor
Base metodológica de emissõesGHG Protocol como referência de mensuração, conforme os termos do próprio padrão

Para um passo a passo de materialidade financeira no Brasil, veja Como calcular materialidade financeira IFRS S1/S2.

O conceito de “conectividade”: o diferencial do modelo ISSB

O traço distintivo dos padrões ISSB em relação a relatórios de sustentabilidade tradicionais é a exigência de conectividade (connected information): as informações de sustentabilidade devem ser preparadas para o mesmo período, com o mesmo perímetro de consolidação e com premissas consistentes com as demonstrações financeiras da entidade.

Na prática, isso significa que uma companhia não pode, por exemplo, projetar em seu relato climático um cenário de descarbonização acelerada e, ao mesmo tempo, testar o impairment de seus ativos nas demonstrações financeiras com premissas incompatíveis.

A conectividade transforma o relato de sustentabilidade de peça de comunicação em peça de informação financeira — e é exatamente esse vínculo que, segundo as entidades críticas da Resolução CVM 244, fica enfraquecido em um regime puramente voluntário.

Erro comum nº 2 — Não conectar sustentabilidade e demonstrações financeiras. Um relatório que apresenta metas net-zero ambiciosas enquanto o planejamento financeiro, o orçamento de capital e os testes de recuperabilidade de ativos ignoram a transição climática falha no requisito central do IFRS S1. Auditores e assessores de asseguração verificam justamente essa consistência de premissas. Empresas em preparação devem envolver a controladoria desde o início — não apenas a área de sustentabilidade.

Erro comum nº 3 — Tratar “ISSB” como sinônimo de qualquer relatório ESG. Os padrões do ISSB são normas de divulgação de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade, voltadas a investidores e centradas em materialidade financeira. Eles não substituem, nem equivalem automaticamente a, relatórios baseados em GRI (focado em impactos para múltiplos públicos), ESRS (padrões europeus de dupla materialidade) ou inventários de emissões elaborados segundo o GHG Protocol — que é uma metodologia de contabilização de gases de efeito estufa, não um padrão de relato ao mercado de capitais.

Adoção global do ISSB: onde o Brasil se encaixa

O movimento em torno dos padrões IFRS S1 e S2 é global. Segundo levantamentos de mercado consolidados em janeiro de 2026, 36 jurisdições estão em processo de adoção total ou parcial dos padrões ISSB — grupo que representa parcela majoritária do PIB global, segundo estimativas em consolidação pela IFRS Foundation.

Jurisdições com adoção finalizada ou integral (seleção): Austrália, Bangladesh, Brasil, Chile, Gana, Hong Kong, Jordânia, Quênia, Malásia, México (2026), Nigéria, Sri Lanka, Taiwan, Tanzânia, Turquia e Zâmbia (parcial).

Jurisdições em progresso (seleção): Canadá, Reino Unido, Japão, Singapura, países do Golfo (Arábia Saudita e Emirados Árabes Unidos), China e Bolívia, com a União Europeia analisando graus de interoperabilidade entre ESRS e ISSB.

O Brasil ocupa posição singular nesse mapa: foi o primeiro país do mundo a incorporar formalmente os padrões ISSB à regulação de mercado de capitais (outubro de 2023) e figura entre os 17 países listados pela IFRS Foundation em relatório sobre adoção do reporte ISSB (junho de 2025).

A Resolução CVM 244, de maio de 2026, não retirou o Brasil desse mapa — os padrões CBPS/ISSB continuam sendo a referência obrigatória para quem reporta —, mas alterou o caráter da adoção, de mandatória para voluntária.

Comparativo regulatório internacional

DimensãoBrasil (CVM 193/244)União Europeia (CSRD/ESRS)Reino UnidoJapão
Base normativaPadrões ISSB (IFRS S1/S2) via CBPS 01/02ESRS, sob a diretiva CSRDRegime baseado em TCFD, em transição para padrões alinhados ao ISSB (UK SRS em desenvolvimento)Padrões da SSBJ alinhados ao ISSB, em implementação
MaterialidadeFinanceira (perspectiva do investidor)Dupla materialidade (financeira + impacto)FinanceiraFinanceira
CaráterVoluntário; “pratique ou explique” para companhias abertas a partir de 2027Obrigatório por faixas de porte, com calendário escalonado e revisões em curso (pacote Omnibus)Obrigatório para determinados emissores e empresas de grande porte, conforme regras locaisEm fase de adoção escalonada para companhias listadas
AsseguraçãoObrigatória para quem divulga, por auditor independente registrado na CVMObrigatória (asseguração limitada, com trajetória prevista para razoável)Conforme regras aplicáveis por regimeEm definição conforme cronograma local
Alcance sobre cadeia de valorIndireto, via Escopo 3 e materialidade — veja efeito cascataDireto e indireto: ESRS exigem dados de cadeia de valor; CSDDD adiciona due diligence obrigatóriaIndireto, via Escopo 3Indireto, via Escopo 3

Nos Estados Unidos, a regra climática da SEC (climate disclosure rule, adotada em março de 2024) teve sua implementação suspensa em meio a contestações judiciais e mudanças de orientação da própria agência, e seu destino permanecia indefinido na data de verificação deste conteúdo.

Na prática, a pressão sobre fornecedores de empresas americanas vem menos da SEC e mais de programas corporativos voluntários (CDP, science-based targets) e da legislação estadual da Califórnia sobre divulgação climática.

Na prática: para o exportador brasileiro, o quadro comparativo importa menos pela norma que incide sobre ele (nenhuma delas, diretamente) e mais pela norma que incide sobre o seu cliente. Um fornecedor de uma indústria alemã sujeita à CSRD tende a receber pedidos mais extensos — e com base em dupla materialidade — do que um fornecedor de companhia aberta brasileira em regime voluntário.

Quem é obrigado diretamente pela CVM 193?

Em uma frase: ninguém é obrigado a reportar hoje; quem divulga segue CBPS/ISSB e, a partir de 2027, quem não divulgar deve justificar.

Após a Resolução CVM nº 244, o regime é voluntário para todas as entidades abrangidas, com deveres específicos para quem opta por divulgar e, a partir de 2027, dever de justificativa pública para companhias abertas que optarem por não divulgar.

Tipo de organizaçãoEstá diretamente abrangida?A partir de quando?O que precisa observar?
Companhia abertaSim, pelo regime voluntário; a obrigatoriedade prevista para 2026 foi revogadaAdoção voluntária desde exercícios iniciados em 1º/1/2024; “pratique ou explique” a partir de 1º/1/2027Se optar por divulgar: seguir CBPS 01 e CBPS 02, manter o reporte por no mínimo 3 exercícios consecutivos, observar prazos de arquivamento e asseguração por auditor independente registrado na CVM. Se optar por não divulgar: a partir de 2027, justificar a decisão por comunicado ao mercado
Fundo de investimentoNão diretamente obrigado; pode aderir voluntariamenteExercícios iniciados em, ou após, 1º/1/2024Se aderir, observar os padrões CBPS/ISSB e as condições da norma
Companhia securitizadoraNão diretamente obrigada; pode aderir voluntariamenteExercícios iniciados em, ou após, 1º/1/2024Se aderir, observar os padrões CBPS/ISSB e as condições da norma
Companhia de menor porte (CMP)Depende do enquadramento regulamentar: recebe tratamento diferenciado no Regime FÁCILResolução CVM 232, de 3/7/2025Verificar o enquadramento como CMP e as dispensas aplicáveis; a norma deve ser consultada para o caso concreto
Empresa não listada, limitada, S.A. fechada, PMENãoNão se aplicaNenhuma obrigação perante a CVM 193; possíveis demandas indiretas de clientes, contratos e mercados

Entidades reguladas por outros órgãos

A CVM não é o único regulador brasileiro com agenda de riscos climáticos e sustentabilidade:

  • Banco Central do Brasil (BACEN): instituições financeiras estão sujeitas a normativos próprios sobre gerenciamento e divulgação de riscos sociais, ambientais e climáticos (arcabouço de Risco Social, Ambiental e Climático e relatórios GRSAC), com regras e prazos independentes da CVM 193.
  • SUSEP: seguradoras e entidades supervisionadas têm requisitos próprios de sustentabilidade e gestão de riscos climáticos, relevantes inclusive para precificação de apólices que cobrem ativos expostos a eventos climáticos.
  • ANS, ANEEL e demais agências setoriais: podem impor requisitos de divulgação e gestão socioambiental próprios do setor regulado.

Atenção: cada empresa deve verificar as normas do seu regulador específico. Uma instituição financeira, por exemplo, pode não ter obrigação sob a CVM 193 e, ainda assim, ter deveres de divulgação de riscos climáticos perante o Banco Central.

Cronograma: quando a aplicação começa?

Para a linha do tempo detalhada 2026–2028 — adoção voluntária, pratique ou explique e impacto para PMEs — veja o artigo Cronograma ISSB no Brasil 2026–2028.

Linha do tempo vigente em 9 de julho de 2026, com base em atos oficiais:

Linha do tempo da adoção do ISSB e das Resoluções CVM no Brasil, de 2023 a 2027
Cronograma regulatório: emissão do IFRS S1/S2, Resolução CVM 193, adoção voluntária, Resolução CVM 244 e regime “pratique ou explique” a partir de 2027.
  • 26/6/2023 — O ISSB emite os padrões IFRS S1 e IFRS S2 (IFRS Foundation).
  • 20/10/2023 — Publicada a Resolução CVM nº 193, em vigor a partir de 1º/11/2023. O Brasil torna-se a primeira jurisdição a incorporar formalmente os padrões ISSB.
  • Exercícios iniciados em, ou após, 1º/1/2024 — Início da possibilidade de adoção voluntária do relatório por companhias abertas, fundos de investimento e companhias securitizadoras.
  • 17/6/2024 — A Vale anuncia a adoção voluntária dos padrões IFRS S1 e S2, tornando-se a primeira empresa brasileira a fazê-lo.
  • 29/10/2024 — Publicadas as Resoluções CVM 217 e 218, que aprovam os Pronunciamentos Técnicos CBPS 01 (correlato ao IFRS S1) e CBPS 02 (correlato ao IFRS S2), e a Resolução CVM 219, que ajustou os prazos de entrega do relatório nos exercícios de adoção voluntária (até o último dia do 9º mês após o encerramento do exercício social).
  • 31/3/2025 — Resolução CVM 227 esclarece o prazo para as companhias comunicarem ao mercado a opção pela adoção voluntária referente ao exercício de 2025.
  • Junho/2025 — A Vale publica seu primeiro relatório de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade sob os padrões ISSB — o primeiro do Brasil. No mesmo mês, a IFRS Foundation lista o Brasil entre 17 países em relatório sobre adoção do reporte ISSB.
  • 3/7/2025 — Resolução CVM 232 institui o Regime FÁCIL, com tratamento diferenciado para companhias de menor porte, inclusive quanto ao relatório baseado nos padrões IFRS S1 e S2.
  • Dezembro/2025 — Pesquisa da CVM indica que ao menos mais 15 companhias abertas declararam intenção de adesão voluntária antecipada, com prazo de declaração até 31/12/2025.
  • 29/5/2026 — Resolução CVM nº 244 revoga o art. 2º da Resolução CVM 193, extinguindo a obrigatoriedade que valeria para companhias abertas nos exercícios iniciados a partir de 1º/1/2026. O reporte permanece voluntário; quem optar por divulgar deve manter o reporte por no mínimo três exercícios sociais consecutivos e comunicar eventual interrupção no exercício anterior.
  • Junho/2026 — Oito entidades técnicas do mercado enviam nota técnica à CVM criticando a revogação da obrigatoriedade.
  • A partir de 1º/1/2027 — Modelo “pratique ou explique”: a companhia aberta que optar por não arquivar o relatório deverá justificar a decisão da administração por comunicado ao mercado.

Atenção: o tema segue em discussão. Há propostas em debate — como a sugestão do Conselho Federal de Contabilidade de retomada da obrigatoriedade em exercícios futuros. Nenhuma nova alteração normativa havia sido editada até a data de verificação deste conteúdo. Acompanhe as páginas oficiais da CVM antes de decisões relevantes.

A Resolução CVM 244 e a reação do mercado

Infográfico sobre o que a Resolução CVM 244 alterou e as críticas do mercado de capitais
A CVM 244 revogou a obrigatoriedade, manteve o regime voluntário e exige justificativa a partir de 2027; entidades do mercado apontam riscos de comparabilidade, assimetria e greenwashing.

A revogação da obrigatoriedade, em maio de 2026, não passou despercebida. Para o desenho completo do novo regime voluntário, veja o artigo Relatório de sustentabilidade “pratique ou explique”.

Em junho de 2026, oito entidades técnicas enviaram nota conjunta à CVM criticando a decisão: CFC (Conselho Federal de Contabilidade), IBRACON (Instituto dos Auditores Independentes do Brasil), APIMEC Brasil, FIPECAFI, IBGC (Instituto Brasileiro de Governança Corporativa), ANEFAC, AMEC e ISB (Instituto Sustentabilidade Brasil).

Os argumentos centrais das entidades, sintetizados a partir das manifestações públicas:

  • O modelo voluntário reduz a comparabilidade entre companhias abertas: quem reporta terá seus dados comparados ao silêncio de quem não reporta.
  • Amplia a assimetria de informação no mercado de capitais e prejudica a precificação de risco climático por investidores.
  • Enfraquece a conectividade entre a narrativa de sustentabilidade e as demonstrações financeiras auditadas — que era o avanço central do modelo ISSB.
  • Aumenta o risco de greenwashing estrutural, e não apenas eventual.
  • Compromete a credibilidade internacional conquistada pelo Brasil, celebrada inclusive na COP30, sediada pelo país.
  • Enfraquece a posição brasileira em negociações de financiamento sustentável internacional.

Daniela Klein, diretora técnica do ISB, resumiu a crítica ao afirmar que “a pressão que produziu a Resolução 244 veio de emissores que nunca quiseram transparência”, destacando que o pioneirismo brasileiro havia sido reconhecido internacionalmente e que o recuo ocorreu apenas seis meses depois da COP30.

Para ela, o modelo voluntário dissolve justamente o vínculo entre a narrativa de sustentabilidade e as demonstrações financeiras auditadas.

A especialista em ESG Rochana Grossi Freire acrescentou uma dimensão econômica ao debate: segundo ela, os riscos climáticos não deixam de se materializar por força de uma resolução — o reporte é a prova da gestão, e o objetivo final é que as empresas tenham governança climática e social efetiva.

Freire também lembrou que governos e empresas investiram por dois anos na preparação, que toda uma economia de serviços, consultorias e tecnologia ESG se formou em torno do marco regulatório, e que o recuo do “xerife do mercado” sinaliza ao exterior que o país não estaria preparado — um atraso, em sua avaliação, para a credibilidade do Brasil e para o desenvolvimento de novas tecnologias a partir da agenda verde.

Ponto-chave para PMEs: a controvérsia em torno da CVM 244 reforça uma lição prática — o regime regulatório brasileiro pode mudar novamente, em qualquer direção. A demanda comercial por dados ESG, porém, é movida por clientes, mercados internacionais e financiadores, e seguiu crescendo mesmo após a flexibilização. Quem calibra sua preparação apenas pelo texto da norma da CVM mira o alvo errado.

IFRS S1 e IFRS S2 em linguagem empresarial

Os padrões do ISSB — e, no Brasil, os pronunciamentos CBPS 01 e 02 — organizam a divulgação em quatro pilares, herdados da estrutura das recomendações da TCFD (Task Force on Climate-related Financial Disclosures):

  • Governança — quais órgãos e pessoas supervisionam riscos e oportunidades de sustentabilidade (guia de governança climática).
    • O conselho recebe relatórios trimestrais sobre riscos climáticos?
    • Há comitê com atribuição formal?
    • A remuneração variável considera metas de sustentabilidade?
  • Estratégia — como riscos e oportunidades afetam o modelo de negócios, a cadeia de valor e o planejamento financeiro.
    • Exemplo: uma processadora de alimentos exposta a estresse hídrico deve explicar o impacto nas projeções e nos investimentos.
  • Gestão de riscos e oportunidades — como a entidade identifica, avalia, prioriza e monitora esses temas.
    • O risco de transição entra na mesma matriz de riscos corporativos — ou fica isolado na área de sustentabilidade?
  • Métricas e metas — quais indicadores medem desempenho e progresso.
    • Exemplo: emissões absolutas, intensidade por tonelada produzida, período-base e trajetória de meta documentada.

O IFRS S2 aplica essa estrutura ao clima e detalha o conteúdo específico, conforme os textos oficiais:

  • Riscos físicos: eventos climáticos agudos (como secas e enchentes) e mudanças crônicas que podem afetar ativos, operações e cadeias de suprimento.
  • Riscos de transição: mudanças regulatórias, tecnológicas, de mercado e de reputação associadas à transição para uma economia de baixo carbono.
  • Oportunidades climáticas: eficiência, novos produtos, mercados e fontes de financiamento associados à transição.
  • Métricas climáticas: incluem, quando aplicável, emissões de gases de efeito estufa de Escopos 1, 2 e 3, além de informações sobre metas e uso de cenários climáticos.
  • Análise de resiliência e cenários: o IFRS S2 exige que a entidade avalie a resiliência de sua estratégia a diferentes cenários climáticos, com abordagem proporcional às suas circunstâncias — habilidades, recursos e informações disponíveis sem custo ou esforço indevido.

Na prática: para uma companhia que reporta, o desafio central não é redigir um documento, e sim construir dados auditáveis que conectem sustentabilidade e informação financeira — inventário de emissões, mapeamento de riscos climáticos e controles internos compatíveis com asseguração por auditor independente.

Materialidade financeira: o que entra no relato?

Nos padrões ISSB, a entidade divulga informações materiais sobre riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade que possam razoavelmente afetar suas perspectivas — ou seja, seus fluxos de caixa, seu acesso a financiamento ou seu custo de capital, no curto, médio ou longo prazo. O artigo Como calcular materialidade financeira IFRS S1/S2 detalha o passo a passo auditável.

Uma analogia útil: a materialidade financeira funciona como um radar calibrado para o valor da empresa. Tudo o que aparece na tela — seca que ameaça a safra, taxação de carbono no mercado de destino, cliente que condiciona contrato a metas de emissões — entra no relato.

O que não afeta (nem tende a afetar) fluxos de caixa, financiamento ou custo de capital fica fora do radar, ainda que seja relevante para outros públicos e outros frameworks.

Isso significa três coisas práticas:

  • Nem todo tema ambiental ou social entra no relatório: entra o que for relevante para decisões de investidores sobre aquela entidade específica.
  • A análise é prospectiva e considera diferentes horizontes de tempo — um risco climático pode ser pouco relevante hoje e material em dez anos.
  • A informação de sustentabilidade deve ser conectada às demonstrações financeiras, com premissas e dados consistentes.

Erro comum nº 4 — Confundir materialidade financeira com dupla materialidade. No ISSB, o filtro é o efeito potencial sobre o valor e as finanças da entidade, na perspectiva do investidor. Na dupla materialidade europeia (ESRS), além desse ângulo, também são reportados os impactos da empresa sobre o meio ambiente e a sociedade, ainda que sem efeito financeiro direto. Um mesmo tema pode ser material em um framework e não no outro. Empresas que respondem simultaneamente a clientes brasileiros (lógica ISSB) e europeus (lógica ESRS) precisam manter as duas lentes documentadas — usar a análise de um framework para responder ao outro gera inconsistências detectáveis.

Comparativo de frameworks: ISSB, GRI, ESRS, SASB e TCFD

A “sopa de letrinhas” do relato de sustentabilidade confunde até profissionais experientes. A tabela abaixo organiza os principais frameworks e sua função:

Comparativo de padrões de sustentabilidade: ISSB, GRI, ESRS, SASB, TCFD e GHG Protocol
Comparativo de frameworks por foco, materialidade, público principal e uso no Brasil.
FrameworkNaturezaMaterialidadePúblico principalSituação no Brasil
ISSB (IFRS S1/S2)Padrões globais de divulgação, adotados por jurisdiçõesFinanceiraInvestidores e mercado de capitaisIncorporado via CVM 193 (CBPS 01/02); voluntário
GRIFramework voluntário de relato de impactosMúltipla (impactos econômicos, ambientais e sociais)Múltiplos stakeholders (comunidade, governo, clientes)Framework voluntário mais usado no mundo e no Brasil
ESRSPadrões obrigatórios da UE sob a CSRDDupla (financeira + impacto)Reguladores, investidores e sociedade na UENão vige no Brasil; alcança exportadores via clientes europeus
SASBPadrões setoriais (absorvidos pelo ISSB)Financeira, por setorInvestidoresReferência de métricas setoriais dentro do IFRS S1
TCFDRecomendações de divulgação climáticaFinanceiraInvestidores e reguladoresBase conceitual do IFRS S2; adotado por Reino Unido, Canadá, Japão e outros
GHG ProtocolMetodologia de contabilização de emissõesNão se aplica (é metodologia, não padrão de relato)Preparadores de inventáriosReferência para inventários de Escopos 1, 2 e 3, inclusive no Programa Brasileiro GHG Protocol

Uma leitura estratégica recorrente no mercado brasileiro em 2025: para empresas com atuação doméstica e acesso a capital local, a combinação GRI + ISSB é apontada como ponto de partida equilibrado — o GRI atende à comunicação com múltiplos públicos e o ISSB à linguagem do investidor.

Para quem opera ou vende na União Europeia, soma-se a camada CSRD/ESRS, de conformidade obrigatória conforme o enquadramento. Adotar mais de um framework, com dados de base únicos e consistentes, tende a ser mais eficiente do que tratar cada demanda isoladamente.

Por que a norma alcança indiretamente fornecedores e empresas não listadas?

Em uma frase: o Escopo 3 e os contratos comerciais levam a demanda por dados à cadeia — sem criar obrigação direta para PMEs.

Comece pelo fato central: a Resolução CVM 193 não cria nenhuma obrigação de reporte ISSB para PMEs, empresas limitadas ou companhias fechadas. E, desde a Resolução CVM 244, nem mesmo as companhias abertas estão obrigadas a divulgar o relatório.

O efeito sobre a cadeia de valor é indireto, condicional e de natureza comercial — e continua existindo. Funciona assim:

  • Quem reporta precisa de dados da cadeia. Companhias que adotam os padrões CBPS/ISSB — voluntariamente no Brasil, ou por obrigação em outras jurisdições — analisam riscos, oportunidades e emissões ao longo da sua cadeia de valor. Quando as emissões de Escopo 3 forem materiais e exigíveis conforme as regras aplicáveis, a companhia precisa de dados ou estimativas sobre fornecedores, logística e insumos.
  • Escopo 3 alcança fornecedores. No GHG Protocol, metodologia referenciada para inventários de emissões, o Escopo 3 abrange emissões indiretas na cadeia de valor. É por isso que o fornecedor pode receber pedidos de dados: não porque a CVM o obrigue, mas porque o cliente precisa dessas informações para o próprio relato e gestão.
  • A demanda migra para contratos e homologações. Questionários ESG, inventários de gases de efeito estufa, evidências de rastreabilidade, políticas e indicadores vêm sendo incorporados a processos de homologação de fornecedores, compras, financiamento e cláusulas contratuais de grandes clientes. A exigência, nesses casos, é contratual ou comercial — não regulatória.
  • Exportadores enfrentam camadas adicionais. Compradores internacionais podem solicitar dados adicionais em função de regras dos seus próprios mercados ou de políticas corporativas próprias. Essas exigências variam conforme mercado, cliente, produto, contrato e jurisdição — e não decorrem da CVM 193.
  • Preparação vira vantagem. Para a empresa não listada, organizar dados de energia, emissões e governança pode facilitar a manutenção de contratos, o acesso a novos clientes e a linhas de financiamento — uma decisão de gestão de risco e relacionamento comercial, não um dever legal.

As 15 categorias do Escopo 3: onde o fornecedor aparece

O GHG Protocol Corporate Value Chain (Scope 3) Standard organiza as emissões da cadeia de valor em 15 categorias. Para o fornecedor, importa saber em quais delas os seus dados alimentam o inventário do cliente:

CategoriaDescriçãoO fornecedor típico aparece?
1. Bens e serviços compradosEmissões da produção de tudo o que o cliente compraSim — é a porta de entrada principal dos pedidos de dados
2. Bens de capitalEmissões da produção de máquinas e equipamentos adquiridosSim, para fabricantes de bens de capital
3. Combustíveis e energia (não incluídos em Escopos 1 e 2)Emissões a montante da energia consumidaIndiretamente
4. Transporte e distribuição a montanteLogística de insumos contratada pelo clienteSim — transportadoras e operadores logísticos
5. Resíduos gerados nas operaçõesTratamento de resíduos do clienteSim, para gestores de resíduos
6. Viagens a negóciosDeslocamentos de funcionários do clienteRaramente
7. Deslocamento de funcionáriosTrajeto casa-trabalhoNão
8. Ativos arrendados a montanteAtivos alugados pelo clienteSim, para locadores
9. Transporte e distribuição a jusanteLogística de produtos vendidosSim, para transportadoras
10. Processamento de produtos vendidosTransformação do produto pelo compradorSim, quando a PME é a compradora intermediária
11. Uso de produtos vendidosEmissões durante o uso pelo consumidorDepende do produto
12. Tratamento de fim de vidaDescarte dos produtos vendidosDepende do produto
13. Ativos arrendados a jusanteAtivos do cliente alugados a terceirosRaramente
14. FranquiasOperações franqueadasSetorial
15. InvestimentosEmissões financiadas (relevante para bancos e gestoras)Sim, para empresas investidas e tomadoras de crédito

A categoria 15 merece atenção especial: bancos e gestoras que reportam suas emissões financiadas precisam de dados das empresas às quais emprestam ou nas quais investem.

É por isso que a pressão por dados ESG também chega via instituições financeiras — na concessão de crédito, em sustainability-linked loans e em due diligence de investimento — e não apenas via clientes comerciais.

Setores com maior pressão na cadeia de valor

A intensidade dos pedidos varia por setor do cliente.

Os quatro setores com maior pressão na cadeia — agronegócio, mineração e siderurgia, financeiro e varejo — são analisados em detalhe na seção Perspectiva setorial, com pressões, oportunidades e implicações para PMEs exportadoras.

No contexto do Escopo 3, destaque adicional para:

  • Automotivo: montadoras com metas de descarbonização repassam requisitos a sistemistas e autopeças, frequentemente com plataformas padronizadas de coleta (como CDP Supply Chain).

Ponto-chave: a distinção correta é entre obrigação regulatória (recai sobre a entidade sujeita à CVM que opta por reportar) e demanda contratual ou comercial (pode recair sobre qualquer fornecedor, conforme o cliente e o contrato). Uma PME pode ser solicitada a fornecer dados; ela não é obrigada pela CVM 193 a elaborar relatório ISSB. A análise do contrato específico não é substituível por regra geral.

Para um guia dedicado ao efeito cascata sobre empresas não listadas, veja Efeito cascata: fornecedores de empresas listadas e o guia completo para empresas não listadas e PMEs exportadoras.

Regulações internacionais que alcançam o exportador brasileiro

Para a PME exportadora, três regulações europeias criam camadas de exigência adicionais e independentes da CVM — e ajudam a explicar por que a demanda por dados não diminuiu com a Resolução CVM 244:

RegulaçãoO que exigeSetores/commodities afetadosImpacto para o exportador brasileiro
CBAM (Carbon Border Adjustment Mechanism)Declaração de emissões incorporadas nos produtos importados pela UE e, ao fim da transição iniciada em outubro de 2023, pagamento de ajuste de carbonoCimento, ferro e aço, alumínio, fertilizantes, eletricidade e hidrogênioExportadores de aço, alumínio e fertilizantes precisam calcular e comunicar emissões por produto ao importador europeu — veja CBAM: o que muda para exportadores
EUDR (EU Deforestation Regulation)Rastreabilidade completa e comprovação de origem livre de desmatamentoCafé, cacau, soja, carne bovina, madeira, borracha e celuloseExportadores de commodities agrícolas e florestais devem fornecer geolocalização e evidências de conformidade — veja o guia EUDR para o exportador brasileiro
CSDDD (Corporate Sustainability Due Diligence Directive)Due diligence de direitos humanos e meio ambiente na cadeia de valor global de grandes empresas europeiasTransversalFornecedores brasileiros de empresas europeias passam a ser objeto de due diligence, com possibilidade de exigências contratuais e planos de correção

Com o agronegócio respondendo por quase metade dos US$ 348,7 bilhões exportados pelo Brasil em 2025, e com mineração, siderurgia e celulose entre os setores de maior pressão ESG, uma parcela expressiva da pauta exportadora brasileira está direta ou indiretamente exposta a pelo menos uma dessas regulações.

A perspectiva do mercado de capitais: por que investidores pedem dados ISSB

O apetite por dados padronizados de sustentabilidade não é retórico.

Os signatários dos Principles for Responsible Investment (PRI) somam aproximadamente US$ 40 trilhões em ativos sob gestão globalmente — capital que, em graus variados, demanda informação ESG comparável para operar.

Gestoras globais como BlackRock, Vanguard, State Street, Amundi e Norges Bank Investment Management utilizam dados no formato ISSB/TCFD para:

  • Precificação de risco climático em modelos de valuation e de crédito;
  • Alocação de capital entre setores, geografias e emissores;
  • Engajamento com companhias investidas (diálogo estruturado sobre riscos e metas);
  • Votação em assembleias, inclusive em matérias climáticas;
  • Construção de índices e produtos de investimento sustentável.

Para a companhia aberta brasileira, isso se traduz em um cálculo concreto: em um regime voluntário, o silêncio também comunica. Como apontaram as entidades críticas da CVM 244, o investidor que não encontra dados comparáveis tende a aplicar premissas conservadoras — o que pode se refletir em custo de capital.

É também por isso que parte relevante das companhias sinalizou adesão voluntária mesmo após a revogação da obrigatoriedade: estimativas de mercado indicam que entre 15% e 25% das companhias abertas brasileiras já reportavam voluntariamente ou haviam sinalizado adesão em 2025-2026 — estimativa baseada em manifestações de mercado e na pesquisa da própria CVM, não em censo oficial.

Finanças sustentáveis no Brasil: o incentivo positivo

A demanda por dados ESG não vem apenas de exigências — vem também de oportunidades de financiamento:

  • Dívida sustentável: o mercado brasileiro acumulava US$ 67,8 bilhões em dívida sustentável no primeiro semestre de 2025, com 73% (US$ 49,3 bilhões) em títulos verdes, sociais e de sustentabilidade, segundo a Climate Bonds Initiative.
  • Debêntures incentivadas: R$ 97 bilhões em ofertas até agosto de 2025, com destaque para energia elétrica e transporte, sob a Lei nº 12.431/2011, atualizada pela Lei nº 14.801/2024 e regulamentada pelo Decreto nº 11.964/2024.
  • Fundo Clima (BNDES): linhas para desenvolvimento urbano resiliente, indústria verde, mobilidade, transição energética, florestas nativas, serviços e máquinas verdes.
  • Eco Invest Brasil: o segundo leilão do programa, em 2025, disponibilizou R$ 16,5 bilhões em linhas de crédito, com investimento total projetado de R$ 30,2 bilhões (incluindo capital privado) e meta de restauração de 1,4 milhão de hectares de terras degradadas.
  • Títulos soberanos sustentáveis: o Tesouro Nacional publicou em novembro de 2025 seu segundo relatório de alocação e impacto dos títulos sustentáveis soberanos.

Para a PME, a mensagem prática: crédito verde e sustainability-linked loans exigem dados.

Um inventário de Escopos 1 e 2 documentado e indicadores básicos de gestão são frequentemente a porta de entrada para condições de financiamento diferenciadas — mais um retorno possível do investimento em organização de dados, além da manutenção de contratos.

Greenwashing e litígios climáticos: o risco de comunicar mal

Organizar dados ESG não é apenas responder a clientes — é também não criar passivos. O Brasil tornou-se, em 2025, o segundo país do mundo em número de casos de litígios climáticos, e a judicialização de alegações ambientais corporativas cresceu de forma expressiva.

Três marcos ilustram o novo ambiente:

  • Primeira condenação por greenwashing em créditos de carbono (junho/2026): a 6ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma empresa a R$ 5 milhões em danos morais coletivos (Ação Civil Pública nº 4069013-38.2025.8.26.0100) por publicidade enganosa, com fundamento no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990): a empresa associou sua atividade a projetos sustentáveis sem comprovar a efetividade das ações de compensação de carbono. É a primeira condenação judicial brasileira envolvendo greenwashing em compensação voluntária de carbono.
  • Condenação ambiental da Petrobras confirmada pelo STJ (março/2025): o Superior Tribunal de Justiça confirmou condenação de R$ 36,2 milhões por danos ambientais decorrentes de poluição marinha na Bacia de Campos (RJ), em ação do Ministério Público Federal, com recursos destinados ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.
  • Operação Greenwashing (junho/2024): a Polícia Federal desmontou esquema irregular de créditos de carbono, com bloqueio judicial de R$ 1,6 bilhão e apreensão de aeronaves, embarcações e bens de luxo.

O padrão dos litígios de 2025 — no Brasil e no mundo, onde se contaram ao menos 13 decisões judiciais transformadoras em justiça climática — concentra-se em alegações ambientais não comprováveis em comunicações corporativas.

Para o fornecedor que responde a questionários ESG, a implicação é direta e vale como regra de ouro deste guia:

Erro comum nº 5 — Apresentar dados não verificados como se fossem auditados. Declarar “inventário verificado” quando houve apenas cálculo interno, ou “produto carbono neutro” sem lastro comprovável, expõe a empresa a responsabilização por publicidade enganosa e a rescisões contratuais por declaração falsa em homologação. É mais seguro — juridicamente e comercialmente — escrever “inventário elaborado internamente com base no GHG Protocol, sem verificação externa” do que inflar a maturidade dos dados.

Erro comum nº 6 — Prometer metas sem plano de implementação. Metas net-zero anunciadas sem trajetória, orçamento e governança são o alvo preferencial de litígios de greenwashing e de questionamentos de clientes em ciclos seguintes. Toda meta comunicada deve ter: período-base, escopo coberto, marcos intermediários e responsável interno.

Estudos de caso

Estudos de caso de implementação do reporte ISSB no mercado brasileiro
Casos reais e ilustrativos: Vale como pioneira, adesão voluntária de companhias abertas e impacto do reporte ISSB em PMEs da cadeia.

Caso 1 — Vale: a pioneira do reporte ISSB no Brasil (caso real)

Em 17 de junho de 2024, a Vale anunciou a adoção voluntária dos padrões IFRS S1 e S2, tornando-se a primeira empresa brasileira a fazê-lo.

Em junho de 2025, publicou o primeiro relatório de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade do país sob o padrão ISSB, conforme noticiado pelo Valor Econômico e registrado pela ABRASCA.

O que o caso ensina: para uma mineradora global — setor com pressões intensas de descarbonização, gestão de rejeitos e Escopo 3 dos clientes —, o reporte ISSB funcionou como sinalização de maturidade de governança a investidores internacionais e como estrutura para integrar risco climático à informação financeira.

E há um efeito colateral relevante para a cadeia: uma companhia desse porte que reporta Escopo 3 passa a demandar dados de milhares de fornecedores de bens e serviços, de transportadoras a prestadores locais.

Caso 2 — A onda de adesão voluntária (caso real)

Em dezembro de 2025, pesquisa conduzida pela CVM identificou que ao menos mais 15 companhias abertas haviam declarado intenção de adesão voluntária antecipada aos padrões IFRS S1 e S2, com prazo de declaração até 31 de dezembro de 2025.

O dado, noticiado pelo Capital Reset, mostra que a adoção voluntária ganhou tração antes mesmo da definição do regime pela CVM 244 — impulsionada por demandas de investidores, acesso a financiamento sustentável e posicionamento competitivo.

Caso 3 — A PME que perdeu espaço por falta de dados (caso hipotético ilustrativo)

Uma metalúrgica de médio porte no Sul do Brasil fornecia componentes de aço para um grupo europeu havia oito anos. Em 2025, o cliente — sujeito à CSRD e atento ao CBAM — incluiu na renovação contratual a exigência de dados de emissões por produto e evidências de política ambiental.

A metalúrgica, sem inventário nem responsável designado, pediu prazo, entregou estimativas inconsistentes entre planilhas e não soube informar seu consumo energético por linha de produção.

O cliente não rescindiu, mas redistribuiu 40% do volume para um concorrente turco que fornecia dados de emissões por lote — jurisdição, aliás, que já adota os padrões ISSB. O custo da inércia não foi uma multa regulatória (não havia obrigação legal), e sim participação de mercado.

Caso 4 — A PME que transformou preparação em vantagem (caso hipotético ilustrativo)

Uma processadora de café no Sul de Minas, exportadora para torrefadoras europeias, antecipou-se em 2024: implantou rastreabilidade por talhão (antecipando a EUDR), montou inventário de Escopos 1 e 2 com metodologia do Programa Brasileiro GHG Protocol e formalizou uma política socioambiental de uma página, com responsável designado.

Investimento aproximado: R$ 80 mil entre consultoria pontual, software de rastreabilidade e horas internas — dentro da faixa de R$ 50 mil a R$ 200 mil estimada pelo mercado para implementações básicas em PMEs.

Resultado em dois ciclos: respondeu em duas semanas a um questionário que travava concorrentes, foi classificada como “fornecedor preferencial” na matriz de risco do maior cliente e acessou uma linha de crédito com condições vinculadas a indicadores de sustentabilidade.

O retorno não veio de “ser sustentável” em abstrato — veio de ter dados comprováveis quando perguntada.

Asseguração: como funciona a verificação independente

Para o guia completo — níveis limitada e razoável, cronograma pós-CVM 244, ISSA 5000/NBC TAS e preparação de evidências — veja Asseguração (assurance) de relatório ESG.

Para quem opta por divulgar o relatório sob a Resolução CVM 193, permanece a exigência de asseguração por auditor independente registrado na CVM, conforme as normas aplicáveis do Conselho Federal de Contabilidade (CFC).

O IBRACON (Instituto dos Auditores Independentes do Brasil) publica orientações técnicas e panoramas sobre a auditoria de informações de sustentabilidade, incluindo posições técnicas sobre IFRS S1/S2.

Dois níveis de asseguração convivem na prática internacional e brasileira:

CaracterísticaAsseguração limitada (limited assurance)Asseguração razoável (reasonable assurance)
Nível de segurançaModeradoElevado
ProcedimentosReduzidos: indagações, revisões analíticas, testes seletivosExtensivos: testes de controles e de detalhe, evidência ampla
Forma da conclusãoNegativa (“nada chegou ao nosso conhecimento que indique…”)Positiva (“as informações estão apresentadas adequadamente…”)
Custo relativoMenorMaior
Uso típicoPrimeiros ciclos de reporteTendência para estágios de maturidade e exigências futuras

Os níveis e as regras de transição aplicáveis a cada exercício devem ser verificados na norma vigente para o caso concreto.

Para o fornecedor não listado, o conceito importa por analogia: quando um cliente pergunta se o inventário de emissões da PME é “verificado”, ele está perguntando se houve asseguração por terceira parte — e a resposta precisa ser precisa, pelas razões discutidas na seção sobre greenwashing.

Custos e cronograma de implementação: o que esperar

Para a linha do tempo regulatória 2026–2028 e os marcos de adoção voluntária, veja Cronograma ISSB no Brasil 2026–2028.

As faixas abaixo refletem estimativas de mercado baseadas em práticas de consultorias Big Four e firmas especializadas em ESG (2025). Valores variam conforme setor, complexidade operacional, qualidade dos dados existentes e escopo contratado — use-as como ordem de grandeza, não como orçamento.

PorteEscopo típicoFaixa de investimento estimada
PME de pequeno porteDiagnóstico + medição básica de Escopos 1 e 2 + respostas a questionáriosR$ 50.000 – R$ 150.000
PME de médio porteImplementação completa: inventário, governança, sistemas, políticasR$ 150.000 – R$ 400.000
Grande empresaImplementação enterprise com reporte ISSB e asseguraçãoR$ 500.000 – R$ 2.000.000+

Componentes típicos do investimento: consultoria, sistemas e ferramentas, capacitação da equipe e, quando exigida, a primeira asseguração ou verificação externa.

Timeline de implementação (12 a 18 meses)

Para uma organização que parte do zero rumo a um primeiro ciclo estruturado de dados — seja para reporte formal, seja para responder a clientes com consistência — a sequência típica é:

Timeline de implementação ESG em 12 a 18 meses: diagnóstico, governança, coleta, sistemas e reporte
Jornada típica de 12 a 18 meses para o primeiro ciclo estruturado de dados ESG em PMEs.
  1. Diagnóstico e gap analysis (2–3 meses): mapear exigências de clientes e mercados, dados existentes e lacunas.
  2. Estruturação de governança (1–2 meses): responsáveis, alçadas de aprovação, política de dados.
  3. Coleta de dados e inventário (4–6 meses): é a etapa mais longa — envolve contas de energia, combustíveis, logística e, quando aplicável, fornecedores críticos.
  4. Implementação de sistemas (3–4 meses): da planilha estruturada ao software especializado, conforme o porte.
  5. Primeiro reporte e asseguração (2–3 meses): consolidação, revisão e, se exigida, verificação externa.

Erro comum nº 7 — Acreditar em implementação ultrarrápida. Propostas de consultoria prometendo “relatório ISSB completo em 90 dias” para quem parte do zero são um sinal de alerta clássico. A coleta de dados de um exercício completo, por definição, exige um ciclo de dados — e controles compatíveis com asseguração não se improvisam. Prazos realistas ficam entre 12 e 18 meses para o primeiro ciclo maduro.

Tecnologia e ferramentas para gestão de dados ESG

A escolha da ferramenta deve seguir a maturidade — não o contrário. Um mapa simplificado do mercado:

  • Planilhas estruturadas: suficientes para a maioria das PMEs no primeiro ciclo, desde que com fonte, período-base e responsável documentados por dado.
  • Plataformas de gestão de carbono: Persefoni (cálculo de emissões e gestão de dados climáticos, perfil médio a enterprise), Sweep, Normative e calculadoras via API como Carbon Interface.
  • Plataformas de reporte e conformidade: Workiva, de perfil enterprise, amplamente usada por companhias listadas, com conectores para ferramentas de carbono como a Persefoni.
  • Avaliação de cadeia de fornecedores: EcoVadis — relevante para PMEs porque é frequentemente a plataforma pela qual o cliente avalia o fornecedor; entender sua lógica de pontuação ajuda a responder melhor.
  • Módulos em ecossistemas corporativos: Salesforce Net Zero Cloud e soluções integradas a ERPs (SAP, Oracle), relevantes quando os dados de atividade já vivem nesses sistemas.

Três tendências tecnológicas a acompanhar: IA e automação na coleta e validação de dados ESG (extração de dados de faturas e notas, verificação de anomalias); blockchain para rastreabilidade de cadeia de valor e de créditos de carbono; e integração nativa com ERPs, reduzindo o retrabalho de coleta manual — historicamente o maior custo oculto do reporte.

Erro comum nº 8 — Comprar software antes de definir o processo. Ferramenta não substitui método. Sem definição de limites organizacionais, período-base, fontes e responsáveis, a plataforma apenas automatiza a inconsistência. Para PMEs, a sequência correta é: processo documentado em planilha → primeiro ciclo completo → então avaliar software, se o volume justificar.

Perspectiva setorial: pressões e oportunidades por setor

Esta é a seção consolidada sobre pressões por setor — referenciada também na discussão sobre Escopo 3 e nas regulações internacionais.

Agronegócio, mineração, financeiro e varejo concentram as demandas mais frequentes a fornecedores e PMEs exportadoras.

Setores com maior pressão por dados ESG: agropecuária, mineração, financeiro e varejo
Pressões, oportunidades e riscos de cadeia por setor para exportadores e fornecedores brasileiros.

Agronegócio

Com quase 50% das exportações brasileiras em 2025, o agro concentra as pressões mais visíveis: desmatamento zero e rastreabilidade de origem (impulsionados pela EUDR), emissões de metano na pecuária, uso de solo e água, e certificações socioambientais.

As oportunidades são igualmente concretas: bioeconomia, agricultura de baixo carbono, créditos de carbono florestais e acesso a mercados premium na UE e nos EUA. Para a PME do agro, a rastreabilidade tende a preceder o inventário de emissões na ordem de prioridade — porque é ela que destrava o embarque.

Mineração e siderurgia

Setor das pressões mais estruturais: descarbonização de processos, Escopo 3 dos clientes, gestão de rejeitos e barragens, impactos em comunidades e economia circular. As oportunidades incluem minerais críticos para a transição energética, aço verde via hidrogênio e eficiência energética.

Não por acaso, a pioneira brasileira do reporte ISSB — a Vale — vem deste setor. O CBAM adiciona exigência direta de dados de emissões por produto para quem exporta aço e alumínio à UE.

Setor financeiro

Bancos e seguradoras operam sob agendas próprias (BACEN e SUSEP) de riscos climáticos, testes de estresse e divulgação.

As exigências incluem divulgação de riscos climáticos na carteira e critérios de alocação de capital para atividades sustentáveis; as oportunidades, a originação de green bonds, sustainability-linked loans, fundos ESG e financiamento da transição energética.

Para a PME, o setor financeiro é simultaneamente demandante de dados (categoria 15 do Escopo 3 — emissões financiadas) e fonte de incentivo (crédito com condições vinculadas a desempenho).

Varejo e bens de consumo

A pressão vem do consumidor final e desce pela cadeia: transparência, certificações de produto, embalagens sustentáveis e cadeia de fornecimento ética. Oportunidades: produtos sustentáveis com posicionamento premium, economia circular (logística reversa) e valor de marca.

É o setor em que questionários padronizados a fornecedores (EcoVadis, CDP Supply Chain) são mais disseminados, alcançando PMEs de todos os portes.

Guia de implementação passo a passo para PMEs

Doze etapas, do diagnóstico ao primeiro ciclo completo — proporcionais ao porte e sem pressupor qualquer obrigação regulatória:

Guia prático para PMEs: 12 etapas para começar ESG do zero
Roteiro em quatro fases — diagnóstico, governança, coleta de dados e reporte — para PMEs exportadoras.
  1. Nomeie o responsável. Uma pessoa (ou pequeno comitê) com mandato formal para dados ESG e demandas de clientes. Sem dono, nada do restante acontece.
  2. Mapeie as demandas reais. Levante questionários, cláusulas e requisitos de homologação recebidos nos últimos 24 meses, por cliente e mercado de destino.
  3. Inventarie o que já existe. Contas de energia, notas de combustível, licenças, certificações, políticas, dados logísticos. A maioria das PMEs tem mais dados do que imagina — dispersos.
  4. Defina limites organizacionais e período-base. Quais unidades e operações os números cobrem, e a que período se referem. Sem isso, nenhum número é comparável entre ciclos.
  5. Estruture o registro central de dados. Planilha ou sistema simples com quatro colunas obrigatórias por dado: valor, fonte, período, responsável.
  6. Calcule Escopos 1 e 2. Comece por combustão própria (frota, geradores, caldeiras) e energia elétrica adquirida, com metodologia documentada — referência: GHG Protocol e Programa Brasileiro GHG Protocol.
  7. Formalize a governança mínima. Quem aprova dados enviados a clientes, com que periodicidade, com quais controles de qualidade. Uma página basta.
  8. Redija políticas essenciais. Política ambiental e código de conduta proporcionais ao porte — documentos que os questionários pedem com mais frequência.
  9. Prepare respostas-padrão. Banco de respostas com evidências anexáveis para os questionários recorrentes dos seus clientes.
  10. Avalie riscos climáticos básicos. Exposição de plantas e rotas a eventos climáticos (secas, enchentes) e a riscos de transição relevantes para o setor, em nível proporcional.
  11. Decida sobre verificação externa. Apenas se houver exigência de cliente, contrato ou mercado que a justifique — e com clareza sobre o nível (limitada vs. razoável).
  12. Institua o ciclo anual de melhoria. Revisão do mapa de exigências, atualização do inventário e fechamento de uma lacuna prioritária por ciclo.

Fazer internamente ou contratar consultoria? Regra prática: se a demanda se resume a questionários de 1–2 clientes e Escopos 1 e 2 simples, a execução interna com capacitação pontual (curso de GHG Protocol, por exemplo) costuma bastar. Consultoria se justifica quando há exigência contratual de verificação, múltiplos frameworks simultâneos (cliente europeu sob ESRS + cliente brasileiro sob lógica ISSB), ou setores com metodologias complexas (agro com rastreabilidade, siderurgia com CBAM).

Checklist de preparação para fornecedores e empresas não listadas

Nenhuma ação abaixo é obrigação legal decorrente da CVM 193. Cada item está classificado como: [Essencial] (organizar dados), [Recomendável] (responder a clientes) ou [Condicional] (aplicável quando houver exigência contratual ou setorial).

Primeiros 30 dias

  1. Nomear responsável (ou comitê) por dados ESG e demandas de clientes. [Essencial]
  2. Mapear os principais clientes e verificar quais já enviaram, ou tendem a enviar, questionários ESG, cláusulas ou requisitos de homologação. [Recomendável]
  3. Levantar o que já existe: contas de energia, notas de combustível, licenças, políticas, certificações, dados de logística. [Essencial]
  4. Revisar contratos vigentes e minutas em negociação para identificar cláusulas de sustentabilidade, auditoria ou fornecimento de dados. [Condicional]
  5. Identificar os mercados de destino das exportações e as regulações incidentes (CBAM, EUDR, exigências de importadores). [Condicional]
  6. Verificar se algum cliente utiliza plataformas de avaliação (EcoVadis, CDP Supply Chain) e obter os critérios. [Recomendável]

Próximos 90 dias

  1. Estruturar registro central de dados (planilha ou sistema simples) com fonte, período-base e responsável por informação. [Essencial]
  2. Definir limites organizacionais do inventário (quais unidades e operações são cobertas). [Essencial]
  3. Elaborar inventário de emissões de Escopos 1 e 2 proporcional ao porte, com metodologia documentada (GHG Protocol / Programa Brasileiro GHG Protocol). [Recomendável]
  4. Documentar fatores de emissão utilizados e suas fontes. [Recomendável]
  5. Preparar respostas-padrão para os questionários mais comuns, com evidências anexáveis. [Recomendável]
  6. Redigir ou atualizar política ambiental e código de conduta proporcionais ao porte. [Recomendável]
  7. Identificar lacunas de dados exigidos por contratos ou pelo setor (rastreabilidade, certificações, origem de insumos) e definir plano de obtenção. [Condicional]
  8. Levantar o consumo de energia por unidade e a origem energética (rede, geração própria, mercado livre). [Essencial]
  9. Organizar dossiê de licenças e certificados vigentes, com datas de validade e responsável pela renovação. [Essencial]

Próximos 6 a 12 meses

  1. Formalizar governança mínima: quem aprova dados divulgados a clientes, periodicidade e controles de qualidade. [Essencial]
  2. Avaliar riscos climáticos físicos e de transição relevantes para operações e rotas de exportação, em nível proporcional. [Recomendável]
  3. Mapear fornecedores críticos da própria PME para temas de alto risco (quando clientes exigem visibilidade de mais de um elo). [Condicional]
  4. Estimar dados de atividade que clientes usam para Escopo 3 (volumes, distâncias, modais). [Recomendável]
  5. Avaliar capacitação da equipe (curso GHG Protocol, treinamentos GRI/IFRS conforme a demanda). [Recomendável]
  6. Considerar verificação externa do inventário apenas se houver exigência que a justifique. [Condicional]
  7. Avaliar acesso a linhas de crédito verde e financiamento vinculado a sustentabilidade com base nos dados organizados. [Recomendável]
  8. Testar respostas em um questionário real completo, cronometrando o esforço e registrando lacunas. [Recomendável]
  9. Definir plano de melhoria por ciclo (uma lacuna prioritária por ano). [Essencial]
  10. Revisar anualmente o mapa de exigências por cliente e mercado de destino. [Recomendável]
  11. Acompanhar a evolução normativa (CVM, BACEN, UE) por fontes oficiais antes de decisões relevantes. [Essencial]

Como responder a um questionário ESG de cliente corporativo

Para o template prático em quatro campos, evidências mínimas por tema e plano de ação priorizado, veja Como responder questionário ESG de cliente ou banco.

  1. Identifique a origem do pedido e o prazo. Quem solicita (compras, sustentabilidade, jurídico do cliente), para quê e até quando.
  2. Verifique a natureza da exigência. É requisito regulatório do cliente, cláusula contratual, etapa de homologação ou pesquisa voluntária? Isso define o rigor e o risco de não responder.
  3. Mapeie dados existentes e lacunas. Compare o que o questionário pede com o que a empresa consegue comprovar hoje.
  4. Defina responsáveis internos. Cada bloco de perguntas deve ter um dono: energia com operações, contratos com jurídico, emissões com quem gerencia o inventário.
  5. Registre fontes, período-base, limites organizacionais e metodologia. Anote de onde veio cada número, a que período se refere e quais unidades da empresa estão cobertas.
  6. Responda apenas o que for comprovável. Estimativa deve ser identificada como estimativa; dado ausente deve ser declarado como ausente.
  7. Sinalize limitações metodológicas com transparência. É mais seguro indicar “inventário parcial, sem verificação externa” do que apresentar dados como se fossem auditados.
  8. Crie um plano de melhoria para os próximos ciclos. Questionários se repetem anualmente; a evolução documentada costuma pesar a favor do fornecedor.

Exemplo hipotético: uma fabricante de autopeças de médio porte no interior de São Paulo, fornecedora de uma montadora e exportadora para a América Latina, recebe da montadora um questionário anual pedindo consumo de energia, emissões de Escopos 1 e 2 e política ambiental. A empresa não é obrigada pela CVM 193. Ela reúne as contas de energia dos últimos 12 meses, calcula as emissões de sua frota própria e do consumo elétrico com metodologia documentada, declara que ainda não estima Escopo 3 e anexa sua licença de operação e política ambiental. Responde no prazo, sinaliza as limitações e registra internamente as fontes usadas — criando a base para o ciclo seguinte.

O que uma PME exportadora pode ser solicitada a informar?

Os itens abaixo são exemplos de possíveis pedidos de clientes corporativos — não obrigações universais. A frequência e a profundidade variam por setor, porte do cliente e mercado de destino.

  • Perfil societário e operações: o cliente precisa conhecer a estrutura e as unidades do fornecedor para mapear sua cadeia de valor e riscos associados.
  • Consumo de energia e origem energética: base para o cliente estimar emissões da cadeia e avaliar exposição a riscos de transição.
  • Emissões de Escopos 1 e 2 do fornecedor: quando disponíveis, tornam mais precisas as estimativas de Escopo 3 do cliente, substituindo médias setoriais.
  • Dados de atividade para cálculo de Escopo 3 pelo cliente: volumes fornecidos, distâncias e modais logísticos, materiais utilizados — insumos que o cliente usa em suas próprias estimativas.
  • Resíduos, água, logística e matérias-primas, quando relevantes: temas que podem ser materiais para o setor do cliente ou exigidos em mercados de destino.
  • Políticas, governança e metas: clientes avaliam maturidade de gestão do fornecedor como critério de risco em homologações.
  • Riscos climáticos que afetam o fornecimento: exposição de plantas e rotas a eventos climáticos interessa à continuidade da cadeia do cliente.
  • Evidências de conformidade socioambiental e rastreabilidade: licenças, certificações e origem de insumos sustentam declarações do cliente e exigências de mercados importadores.
  • Informações sobre fornecedores críticos da própria PME: alguns clientes mapeiam mais de um elo da cadeia para temas de alto risco.

Na prática: responder bem não significa responder tudo. Significa responder o que é comprovável, com fonte, período-base e metodologia documentados — e sinalizar com transparência o que ainda não é medido.

Due diligence para contratação de consultoria ESG

Se a decisão for contratar apoio externo, avalie os candidatos com perguntas objetivas:

Experiência e credenciais

  1. Qual a experiência da consultoria com normas ISSB/IFRS S1 e S2?
  2. Quantos projetos de reporte ISSB (ou preparação para) já implementou no Brasil?
  3. A equipe possui certificações reconhecidas (GRI, GHG Protocol, IFRS)?
  4. Há cases verificáveis de clientes do mesmo setor?

Metodologia e execução

  1. Qual a metodologia de diagnóstico e gap analysis proposta?
  2. Como será feita a integração com sistemas existentes (ERP)?
  3. Qual o cronograma detalhado, com marcos e responsabilidades?
  4. Como a consultoria trata cadeia de valor e Escopo 3?
  5. Quais ferramentas e softwares serão utilizados — e quem detém as licenças ao fim do projeto?
  6. Como será estruturada a governança de dados e a divisão de responsabilidades?

Asseguração e conformidade

  1. A consultoria oferece suporte à asseguração/auditoria e tem parcerias com auditores independentes?
  2. Como lida com atualizações regulatórias futuras (CVM, UE)?
  3. Qual a política de confidencialidade de dados?

Modelo comercial e sustentabilidade da relação

  1. Qual o modelo de precificação (fixo, hora, projeto)?
  2. A consultoria capacita a equipe interna para autonomia futura?
  3. Qual o suporte pós-implementação?
  4. Qual o nível de envolvimento esperado da equipe do cliente (horas/mês)?
  5. Como será medido o ROI do projeto?

Red flags a evitar:

  • Promessas de implementação ultrarrápida (menos de 6 meses partindo do zero);
  • Falta de cases reais e referências verificáveis;
  • Equipe sem certificações reconhecidas;
  • Metodologia genérica, não adaptada ao setor;
  • Preço muito abaixo do mercado;
  • Falta de clareza em cronograma e responsabilidades;
  • Ausência de qualquer menção a asseguração/auditoria;
  • Promessas de certificações “fáceis” ou garantidas.

Faixas de preço de mercado (referência 2025): PME de pequeno porte, R$ 50 mil a R$ 150 mil (diagnóstico + implementação básica); PME de médio porte, R$ 150 mil a R$ 400 mil (implementação completa); grande empresa, R$ 500 mil a R$ 2 milhões ou mais (implementação enterprise + asseguração).

Cenários futuros e tendências (2026–2030)

Sem especular sobre obrigações que não existem, quatro vetores merecem monitoramento por qualquer empresa da cadeia:

  • Possível retomada da obrigatoriedade pela CVM. O CFC já sugeriu publicamente a retomada em exercícios futuros, e a nota técnica das oito entidades mantém o tema na pauta. O modelo “pratique ou explique”, vigente a partir de 2027, pode ser um estágio intermediário — como foi, historicamente, em outras jurisdições. Empresas que reportam voluntariamente hoje estariam prontas para qualquer cenário.
  • Pressão internacional crescente sobre a cadeia. CBAM em plena implementação, EUDR em vigor para as principais commodities brasileiras e CSDDD estendendo a due diligence obrigatória de empresas europeias a fornecedores globais. Para o exportador, essas camadas independem por completo do que a CVM decidir.
  • Consolidação do global baseline ISSB. Com 36 jurisdições em adoção e discussões de interoperabilidade entre ESRS e ISSB, a tendência é de convergência para uma base comum de dados — o que reduz, no médio prazo, o custo de responder a múltiplos clientes com um único conjunto de informações bem documentadas.
  • Tecnologia e profissões. IA na coleta e validação de dados, blockchain na rastreabilidade e a expansão de carreiras em ESG (contadores de carbono, analistas de risco climático, especialistas em asseguração) apontam para profissionalização crescente — inclusive como oportunidade para prestadores de serviço brasileiros.

Recursos e ferramentas recomendadas

Cursos e certificações

  • GRI Certified Training — certificação oficial para preparadores de relatórios de sustentabilidade;
  • GHG Protocol Training — metodologia de inventário de emissões (essencial para quem calculará Escopos 1 e 2);
  • IFRS Sustainability Standards Training — treinamento oficial da IFRS Foundation sobre reporte ISSB;
  • Pós-graduações e cursos executivos em ESG de instituições brasileiras.

Associações e redes

  • IBGC (governança corporativa), CEBDS (desenvolvimento sustentável empresarial), associações de relações com investidores e redes de fornecedores sustentáveis como a comunidade EcoVadis.

Fontes para acompanhamento contínuo

  • Notícias de sustentabilidade da CVM (fonte primária para mudanças normativas);
  • Sustainability Newsletter da IFRS Foundation;
  • Climate Bonds Initiative (finanças sustentáveis);
  • Publicações técnicas do IBRACON sobre asseguração (Panorama das Divulgações e posições técnicas sobre IFRS S1/S2).

Glossário técnico

  • Asseguração limitada: verificação por auditor independente com procedimentos reduzidos e conclusão em forma negativa; comum nos primeiros ciclos.
  • Asseguração razoável: verificação com procedimentos extensivos e conclusão positiva; nível mais alto de segurança.
  • CBAM: mecanismo europeu de ajuste de carbono na fronteira, incidente sobre importações de setores intensivos em carbono.
  • CBPS: Comitê Brasileiro de Pronunciamentos de Sustentabilidade, emissor dos pronunciamentos CBPS 01 e 02.
  • Cadeia de valor: conjunto de atividades, recursos e relações — a montante e a jusante — que a entidade utiliza e das quais depende para criar seus produtos e serviços.
  • Cenários climáticos: trajetórias hipotéticas de clima e política usadas para testar a resiliência da estratégia (exigência do IFRS S2).
  • Conectividade: exigência de consistência entre informações de sustentabilidade e demonstrações financeiras (período, perímetro, premissas).
  • CSDDD: diretiva europeia de due diligence obrigatória de sustentabilidade na cadeia de valor de grandes empresas.
  • CSRD: diretiva europeia de reporte de sustentabilidade corporativa, que dá base aos ESRS.
  • Dupla materialidade: critério europeu que combina materialidade financeira e materialidade de impacto.
  • Emissões financiadas: emissões associadas a empréstimos e investimentos de instituições financeiras (categoria 15 do Escopo 3).
  • Entidade que reporta: a entidade cujas informações o relatório cobre, com perímetro consistente com as demonstrações financeiras.
  • Escopo 1: emissões diretas de fontes controladas pela empresa.
  • Escopo 2: emissões indiretas da energia adquirida.
  • Escopo 3: demais emissões indiretas da cadeia de valor, em 15 categorias do GHG Protocol.
  • ESRS: padrões europeus de reporte de sustentabilidade sob a CSRD.
  • EUDR: regulação europeia antidesmatamento, com exigência de rastreabilidade de commodities.
  • Fator de emissão: coeficiente que converte dados de atividade (litros, kWh, km) em emissões de GEE.
  • GHG Protocol: metodologia internacional de contabilização de gases de efeito estufa (WRI/WBCSD).
  • Global baseline: conceito de base global comum de divulgação de sustentabilidade promovido pelo ISSB.
  • Greenwashing: alegação ambiental enganosa ou não comprovável; passível de responsabilização no Brasil via CDC.
  • IFRS S1 / IFRS S2: padrões do ISSB de requisitos gerais e de divulgações climáticas, respectivamente.
  • ISSB: conselho de normas de divulgação de sustentabilidade da IFRS Foundation.
  • Limites organizacionais: definição de quais operações e unidades o inventário ou relatório cobre.
  • Materialidade financeira: critério ISSB — informação capaz de influenciar decisões de investidores por afetar fluxos de caixa, financiamento ou custo de capital.
  • Período-base: período de referência contra o qual metas e evoluções são medidas.
  • Pratique ou explique: modelo em que a entidade divulga ou justifica publicamente a não divulgação.
  • Risco físico: risco de eventos climáticos agudos ou crônicos sobre ativos e operações.
  • Risco de transição: risco de mudanças regulatórias, tecnológicas, de mercado e reputacionais na transição de baixo carbono.
  • SASB: padrões setoriais de sustentabilidade absorvidos pelo ISSB, usados como referência de métricas no IFRS S1.
  • Science-based targets: metas de redução de emissões alinhadas à ciência climática, validadas por iniciativas como a SBTi.
  • TCFD: força-tarefa cujas recomendações (governança, estratégia, gestão de riscos, métricas e metas) estruturam o IFRS S2.

Perguntas frequentes sobre CVM 193, ISSB e PMEs

A Resolução CVM 193 obriga PMEs?

Não. A norma alcança entidades sujeitas à regulação da CVM — companhias abertas, fundos de investimento e companhias securitizadoras — e, desde a Resolução CVM 244, o próprio reporte é voluntário. PMEs e empresas fechadas não têm qualquer obrigação direta.

Empresas não listadas precisam adotar IFRS S1 e IFRS S2?

Não há obrigação regulatória. Podem, contudo, receber pedidos de dados de clientes que reportam sob esses padrões, ou adotar elementos dos padrões voluntariamente como boa prática de gestão.

O que é IFRS S1?

É o padrão do ISSB com os requisitos gerais para divulgação de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade: a entidade divulga informações materiais sobre riscos e oportunidades que possam razoavelmente afetar seus fluxos de caixa, acesso a financiamento ou custo de capital.

O que é IFRS S2?

É o padrão do ISSB específico para divulgações relacionadas ao clima: riscos físicos, riscos de transição, oportunidades climáticas e métricas, incluindo emissões de gases de efeito estufa, conforme os requisitos do próprio padrão.

O que é o ISSB?

O International Sustainability Standards Board é o conselho da IFRS Foundation responsável por emitir padrões globais de divulgação de sustentabilidade voltados a investidores. Emitiu o IFRS S1 e o IFRS S2 em junho de 2023.

Quando a CVM 193 passa a valer?

A resolução está em vigor desde 1º de novembro de 2023, com adoção voluntária do relatório desde os exercícios iniciados em 1º de janeiro de 2024. A obrigatoriedade prevista para companhias abertas a partir dos exercícios iniciados em 1º de janeiro de 2026 foi revogada pela Resolução CVM 244, de 29 de maio de 2026.

A partir de 1º de janeiro de 2027, vale o modelo “pratique ou explique” para companhias abertas.

O que mudou com a Resolução CVM 244?

Ela revogou a obrigatoriedade de elaboração e divulgação do relatório pelas companhias abertas, manteve o regime voluntário sob os padrões CBPS/ISSB, passou a exigir a manutenção do reporte por no mínimo três exercícios consecutivos por quem optar por divulgar e instituiu, a partir de 2027, o dever de a companhia aberta justificar ao mercado a opção por não divulgar.

Por que a Resolução CVM 244 foi criticada?

Oito entidades técnicas (CFC, IBRACON, APIMEC Brasil, FIPECAFI, IBGC, ANEFAC, AMEC e ISB) enviaram nota à CVM apontando que o regime voluntário reduz comparabilidade, amplia assimetria de informação, enfraquece a conexão entre sustentabilidade e demonstrações financeiras, eleva o risco de greenwashing estrutural e compromete a credibilidade internacional do Brasil.

A CVM pode retomar a obrigatoriedade?

É uma possibilidade em debate — o CFC sugeriu publicamente a retomada em exercícios futuros —, mas nenhuma alteração normativa nesse sentido havia sido editada até 9 de julho de 2026. Empresas devem acompanhar as fontes oficiais da CVM.

O que é o modelo “pratique ou explique”?

É o regime, vigente a partir de 1º/1/2027, em que a companhia aberta que optar por não arquivar o relatório de sustentabilidade deve justificar a decisão da administração por comunicado ao mercado. Veja o artigo Relatório de sustentabilidade “pratique ou explique” para o desenho completo do regime, compromisso trienal e implicações práticas.

O que é materialidade financeira?

É o critério dos padrões ISSB: a informação é material quando sua omissão, distorção ou obscurecimento poderia razoavelmente influenciar decisões de investidores, considerando efeitos potenciais sobre fluxos de caixa, acesso a financiamento ou custo de capital da entidade, em diferentes horizontes de tempo. O passo a passo prático está em Como calcular materialidade financeira IFRS S1/S2.

O que são emissões de Escopo 1, 2 e 3?

Na metodologia do GHG Protocol: Escopo 1 são emissões diretas de fontes controladas pela empresa; Escopo 2 são emissões indiretas da energia adquirida; Escopo 3 são as demais emissões indiretas da cadeia de valor, organizadas em 15 categorias, como bens e serviços comprados, transporte e uso de produtos vendidos.

Um fornecedor precisa calcular Escopo 3?

Não existe obrigação decorrente da CVM 193. Na prática, é mais comum que clientes peçam ao fornecedor dados de Escopos 1 e 2 ou dados de atividade, que o próprio cliente usa em suas estimativas de Escopo 3. Exigências além disso dependem de contrato e relação comercial.

Clientes podem exigir dados ESG de fornecedores?

Podem, por via contratual ou como condição comercial (homologação, compras, financiamento). Essa exigência é privada, não regulatória, e seus limites são os do contrato e da negociação entre as partes.

Há obrigação de asseguração?

Para quem opta por divulgar o relatório sob a Resolução CVM 193, permanece a exigência de asseguração por auditor independente registrado na CVM, conforme as normas aplicáveis do Conselho Federal de Contabilidade.

Os níveis e as regras de transição aplicáveis a cada exercício devem ser verificados na norma vigente para o caso concreto.

Qual a diferença entre asseguração limitada e razoável?

A asseguração limitada e razoável se distinguem pelo nível de procedimentos e pela forma da conclusão do auditor: a limitada tem procedimentos reduzidos e conclusão em forma negativa (“nada chegou ao nosso conhecimento…”), com custo menor; a razoável tem procedimentos extensivos e conclusão positiva, com custo maior. A limitada é comum em primeiros ciclos; a razoável tende a ser exigida em estágios de maturidade.

Quanto custa para uma PME se preparar?

Estimativas de mercado (2025) indicam de R$ 50 mil a R$ 200 mil para implementação básica de medição e reporte de Escopos 1 e 2 em PMEs, incluindo consultoria, ferramentas, capacitação e eventual primeira verificação. Os valores variam conforme setor, complexidade e escopo — trate-os como ordem de grandeza.

Quanto tempo leva a implementação?

Um primeiro ciclo estruturado costuma levar de 12 a 18 meses: diagnóstico (2–3 meses), governança (1–2), coleta de dados e inventário (4–6), sistemas (3–4) e primeiro reporte com eventual asseguração (2–3). O cronograma regulatório 2026–2028 ajuda a alinhar prazos internos ao regime vigente. Promessas de implementação completa em menos de 6 meses, partindo do zero, são um sinal de alerta.

Quais empresas brasileiras já reportam sob os padrões ISSB?

A Vale foi a primeira: anunciou a adoção voluntária em junho de 2024 e publicou o primeiro relatório do país em junho de 2025. Pesquisa da CVM identificou, em dezembro de 2025, ao menos mais 15 companhias com intenção declarada de adesão antecipada.

Como tratar joint ventures e controladas no reporte?

O perímetro do relato deve ser consistente com o das demonstrações financeiras da entidade que reporta, conforme o IFRS S1/CBPS 01; nos inventários de emissões, o GHG Protocol admite abordagens de consolidação por controle (operacional ou financeiro) ou por participação societária, que devem ser definidas e documentadas.

O tratamento do caso concreto exige análise técnica específica.

E dados de empresas adquiridas durante o exercício?

Aquisições e alienações alteram o perímetro e devem ser tratadas com transparência: divulgar o efeito da mudança de limites, recalcular o período-base quando a metodologia adotada assim exigir e documentar a abordagem. É um dos pontos que asseguradores examinam com mais atenção.

Qual é a diferença entre CVM 193, GRI e ESRS?

São instrumentos com naturezas distintas. A Resolução CVM 193 é uma norma brasileira que regula a divulgação, ao mercado de capitais, de informações financeiras de sustentabilidade com base nos padrões ISSB (materialidade financeira, foco no investidor).

A GRI é um conjunto de padrões voluntários de relato de impactos econômicos, ambientais e sociais para múltiplos públicos. Os ESRS são os padrões obrigatórios de reporte da União Europeia sob a CSRD, baseados em dupla materialidade.

Um relatório GRI não equivale a um relatório ISSB, e vice-versa.

Responder mal a um questionário ESG pode gerar responsabilidade?

Pode. Veja o template prático de resposta para declarar lacunas com segurança.

Declarações falsas em homologações podem fundamentar rescisão contratual, e alegações ambientais enganosas ao público podem configurar publicidade enganosa sob o Código de Defesa do Consumidor — como demonstrou a primeira condenação brasileira por greenwashing em créditos de carbono (R$ 5 milhões, TJ-SP, junho de 2026).

A regra segura: só afirmar o que é comprovável e sinalizar limitações.

Uma empresa exportadora precisa se preparar mesmo sem ser listada?

Preparar-se não é obrigação legal, mas pode ser decisão comercial relevante: compradores nacionais e internacionais vêm solicitando dados ESG em homologações e contratos, regulações europeias (CBAM, EUDR, CSDDD) criam exigências próprias por mercado de destino, e a capacidade de responder com dados comprováveis pode influenciar a manutenção e a conquista de clientes e o acesso a crédito.

A necessidade concreta depende dos mercados e clientes de cada empresa.

Onde consultar o texto oficial da norma?

Na página de legislação da CVM: Resolução CVM nº 193 (texto e atualizações) e Resolução CVM nº 244 (alterações de 2026).

Próximos passos para sua empresa

O ponto de partida não é a norma — é a sua posição na cadeia. Três perguntas orientam a decisão:

  1. Quem são seus clientes e o que eles já pedem? Levante questionários, cláusulas e requisitos de homologação recebidos nos últimos ciclos.
  2. Quais dados sua empresa consegue sustentar documentalmente hoje? Energia, combustíveis, licenças e políticas costumam ser o começo viável.
  3. O que os seus mercados de destino tendem a exigir? Exportadores devem observar as regras e práticas dos países compradores — CBAM, EUDR e exigências de importadores variam por produto e jurisdição.

Com essas respostas, é possível dimensionar um esforço proporcional: organizar evidências, montar um inventário de emissões compatível com o porte da empresa e evoluir ciclo a ciclo. Para enquadramentos regulatórios, cláusulas contratuais e decisões de asseguração, busque assessoria especializada habilitada.

Como verificamos: este conteúdo prioriza textos normativos publicados pela CVM e materiais institucionais da IFRS Foundation/ISSB.

Dados de mercado provêm de fontes identificadas no corpo do texto (B3, Abrasca/FGV, Secex/MDIC, Climate Bonds Initiative, ANBIMA, Tesouro Nacional, IFRS Foundation) com data de referência.

Estimativas — como percentuais de adoção voluntária e faixas de custo — estão explicitamente identificadas como tais.

Análises de escritórios de advocacia, firmas de auditoria e manifestações de entidades foram usadas apenas para contextualizar a repercussão de mercado, nunca como prova de obrigação regulatória.

Datas, escopo de entidades e regimes de transição foram checados nas fontes oficiais listadas na data indicada.

Última atualização: 12 de julho de 2026.

Aviso importante

Este conteúdo tem caráter exclusivamente informativo e educacional. Não constitui aconselhamento jurídico, contábil, de auditoria ou de investimento. As normas citadas podem ser alteradas, e a aplicação a cada empresa depende do enquadramento e dos contratos específicos. Os casos identificados como hipotéticos são ilustrativos e não retratam empresas reais. Antes de decisões concretas, valide a situação com assessoria jurídica, contábil, de sustentabilidade e/ou auditoria independente habilitada.