De onde vêm os padrões do ISSB

Os padrões IFRS S1 e IFRS S2 nasceram para acabar com a “sopa de siglas” do relato de sustentabilidade. O International Sustainability Standards Board (ISSB) foi criado pela IFRS Foundation — a mesma instituição responsável pelas normas contábeis IFRS usadas em mais de uma centena de jurisdições — durante a COP26, em 2021. Os dois primeiros padrões, IFRS S1 e IFRS S2, foram publicados em junho de 2023.

A lógica é contábil, não publicitária: o relato sob ISSB não é um relatório institucional de boas intenções, e sim um conjunto de informações financeiramente relevantes, conectadas às demonstrações financeiras e sujeitas a asseguração por auditor independente.

No Brasil, a Resolução CVM 193 internalizou os dois padrões na forma dos pronunciamentos CBPS 01 e CBPS 02 — mas o regime mudou em 2026, como detalhamos adiante.

IFRS S1: a arquitetura geral

O IFRS S1 estabelece os requisitos gerais para a divulgação de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade — é o “manual de instruções” do qual todos os padrões temáticos derivam. Seus elementos centrais:

  • Materialidade financeira: divulga-se aquilo que pode razoavelmente afetar os fluxos de caixa, o acesso a financiamento ou o custo de capital da entidade.
  • Quatro pilares herdados da TCFD: governança, estratégia, gestão de riscos e métricas e metas.
  • Cadeia de valor no escopo: riscos e oportunidades relevantes incluem os que se originam nos fornecedores e clientes da entidade — é daqui que nasce a demanda de dados sobre PMEs.
  • Conectividade: as informações devem “conversar” com as demonstrações financeiras, publicadas no mesmo momento e com o mesmo período de referência.

IFRS S2: o detalhamento climático

O IFRS S2 aplica a arquitetura do S1 especificamente ao clima e incorpora integralmente as recomendações da TCFD (Task Force on Climate-related Financial Disclosures). As exigências mais relevantes na prática:

  • Riscos físicos e de transição identificados e descritos, com horizonte de curto, médio e longo prazo.
  • Análise de resiliência da estratégia, com uso de cenários climáticos.
  • Planos de transição, quando a entidade os possui, com premissas e dependências.
  • Emissões de GEE dos Escopos 1, 2 e 3, medidas com referência ao GHG Protocol — incluindo, no Escopo 3, as emissões da cadeia de valor.
  • Métricas setoriais e informações sobre precificação interna de carbono e remuneração vinculada ao clima, quando aplicáveis.

O que mudou no Brasil em 2026: fim da obrigatoriedade, início do “pratique ou explique”

A obrigatoriedade de reporte sob IFRS S1 e S2 no Brasil foi revogada em 29 de maio de 2026, pela Resolução CVM 244. A norma alterou a Resolução CVM 193 e eliminou a exigência que passaria a valer para companhias abertas a partir dos exercícios iniciados em 1º de janeiro de 2026 — regra que havia sido consolidada pelas Resoluções CVM 217, 218 e 219, de outubro de 2024.

O reporte não desapareceu: ele virou uma decisão de governança. O novo regime funciona assim:

  1. Reportar continua permitido, com regras claras. A companhia que optar pelo relato voluntário deve seguir integralmente os padrões CBPS/ISSB e mantê-lo por, no mínimo, três exercícios sociais consecutivos. Interrupções devem ser comunicadas com antecedência — o regulador quer evitar o reporte oportunista, que aparece em ano bom e some em ano ruim.
  2. Não reportar exige explicação pública. A partir de 1º de janeiro de 2027, a companhia aberta que decidir não arquivar o relatório deve divulgar comunicado ao mercado justificando a decisão da administração. É a lógica do “pratique ou explique”: a empresa preserva a escolha, mas perde a invisibilidade.
  3. A asseguração permanece. Quem reporta continua sujeito à verificação por auditor independente, o que mantém o padrão de qualidade da informação.

Para a empresa não listada, a leitura correta não é “o assunto morreu”. É: a pressão deixou de vir do regulador e passou a vir integralmente do mercado — clientes, bancos e investidores. E essa pressão, como veremos, não diminuiu.

Adoção global: o ISSB virou a linguagem comum do relato climático

Mais de 40 jurisdições adotaram ou estão em processo de adoção dos padrões IFRS S1 e S2, o que os consolida como o idioma padrão do relato de sustentabilidade voltado a investidores. Entre os movimentos mais relevantes:

  • Reino Unido: padrões UK SRS baseados em ISSB, com aplicação a partir de 2025/2026.
  • Japão: padrões locais alinhados ao ISSB publicados em 2025.
  • Austrália: adoção obrigatória escalonada entre 2024 e 2027.
  • Singapura: exigência progressiva para listadas e grandes não listadas entre 2025 e 2027.
  • Canadá: padrões CSDS baseados em ISSB, com vigência a partir de 2025/2026.

A consequência prática: uma empresa brasileira de tecnologia que capta recursos de fundos internacionais receberá questionários estruturados na taxonomia ISSB — governança, estratégia, riscos, métricas — independentemente do que a CVM exige ou deixa de exigir aqui.

ISSB ou ESRS? A diferença está na materialidade

A distinção central entre o ISSB e os padrões europeus é o conceito de materialidade. O ISSB adota a materialidade financeira (“outside-in”): interessa como a sustentabilidade afeta a empresa — seus fluxos de caixa, seu custo de capital, seu acesso a financiamento. Já os ESRS, que operacionalizam a CSRD na União Europeia, trabalham com materialidade dupla: além do “outside-in”, incluem o “inside-out” — o impacto da empresa sobre o meio ambiente e a sociedade, mesmo quando esse impacto não afeta o caixa.

Na prática, um relato sob ESRS é mais amplo que um relato sob ISSB. Isso importa para o fornecedor brasileiro: um cliente europeu sujeito à CSRD pode pedir dados que vão além do que o ISSB exigiria, especialmente sobre impactos socioambientais da operação.

Interoperabilidade: reportar uma vez, atender vários frameworks

Quem estrutura seus dados sob ISSB não parte do zero para atender outros frameworks. A IFRS Foundation e o EFRAG publicaram, em maio de 2024, um guia oficial de interoperabilidade entre ISSB e ESRS que mapeia as sobreposições: empresas que reportam sob CSRD conseguem reutilizar grande parte dos dados climáticos para um relato ISSB, e vice-versa — a divulgação climática dos ESRS foi desenhada com alto grau de alinhamento ao IFRS S2. O ISSB também absorveu os padrões SASB e mantém ponte com a GRI, o framework mais usado em relatórios de impacto.

Para a empresa que atende clientes em múltiplas jurisdições, a estratégia eficiente é montar um inventário de dados único — emissões por escopo, estrutura de governança, mapa de riscos — e derivar dele os recortes exigidos por cada framework, em vez de tratar cada questionário como um projeto isolado.

Por que isso alcança empresas fora da bolsa

Mesmo sem obrigatoriedade da CVM, os padrões do ISSB continuam chegando às empresas não listadas pela cadeia de valor. Três mecanismos sustentam esse efeito cascata:

  1. Escopo 3: empresas que reportam — por exigência estrangeira ou por opção voluntária no Brasil — precisam de dados de emissões dos fornecedores para compor o próprio relato. Uma PME de autopeças que exporta para a Alemanha receberá do cliente, sujeito à CSRD, pedidos de inventário de emissões na taxonomia que ele usa — e essa taxonomia conversa diretamente com o ISSB.
  2. Análise de riscos da cadeia: rupturas de fornecimento causadas por eventos climáticos ou por não conformidade de fornecedores são risco reportável — o que leva as empresas reportantes a auditar e qualificar sua base de fornecedores.
  3. Bancos e investidores: instituições financeiras usam a mesma taxonomia em análises de crédito e due diligence. O vocabulário do ISSB virou o idioma padrão dos questionários, com ou sem regra da CVM.

Retomando o ponto central: a Resolução CVM 244 mudou quem cobra, não o que é cobrado. Para a empresa não listada, dominar esse vocabulário — materialidade, escopos de emissão, riscos físicos e de transição — segue sendo alfabetização comercial básica em cadeias exportadoras e em qualquer captação com investidor institucional.

Perguntas frequentes sobre IFRS S1 e IFRS S2

O que é o IFRS S1?

É o padrão do ISSB com os requisitos gerais para divulgação de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade: a entidade divulga informações materiais sobre riscos e oportunidades que possam razoavelmente afetar seus fluxos de caixa, acesso a financiamento ou custo de capital.

O que é o IFRS S2?

É o padrão do ISSB específico para divulgações relacionadas ao clima: riscos físicos, riscos de transição, oportunidades climáticas e métricas, incluindo emissões de gases de efeito estufa de Escopos 1, 2 e 3, conforme os requisitos do próprio padrão.

A Resolução CVM 244 acabou com o reporte no Brasil?

Não acabou com o reporte — revogou a obrigatoriedade para companhias abertas. O regime passou a ser voluntário, com dever de manter o reporte por no mínimo três exercícios consecutivos para quem optar por divulgar e, a partir de 2027, dever de justificar publicamente a decisão de não reportar.

PMEs precisam adotar IFRS S1 e IFRS S2?

Não há obrigação regulatória direta. Podem, contudo, receber pedidos de dados de clientes que reportam sob esses padrões — sobretudo por causa do Escopo 3 — ou adotar elementos dos padrões voluntariamente como boa prática de gestão.

Qual é a diferença entre ISSB e ESRS?

O ISSB adota materialidade financeira (efeito da sustentabilidade sobre a empresa). Os ESRS europeus trabalham com dupla materialidade, incluindo também os impactos da empresa sobre o meio ambiente e a sociedade, mesmo sem efeito financeiro direto.

Por que o ISSB ainda importa para fornecedores?

Porque empresas que reportam sob IFRS S2 precisam de dados de emissões e riscos da cadeia de valor. O Escopo 3 alcança fornecedores indiretamente — a pressão chega por questionários, contratos e homologações, não pela CVM.

Aviso editorial

Conteúdo informativo, atualizado em 10 de julho de 2026 para refletir a Resolução CVM 244. Consulte os textos oficiais antes de decisões de conformidade: IFRS S1 e IFRS S2 na IFRS Foundation, as Resoluções CVM 193 e 244 no portal da CVM e o guia oficial de interoperabilidade ISSB-ESRS.