Asseguração (assurance) é a etapa que separa um relatório de sustentabilidade autodeclarado de um relatório verificável: um profissional independente examina as informações divulgadas e emite uma conclusão formal sobre sua confiabilidade. No Brasil, a Resolução CVM 193 tornou essa verificação parte inseparável do reporte no padrão ISSB — e, mesmo depois que a Resolução CVM 244 devolveu o reporte ao regime voluntário, a exigência permaneceu para quem opta por publicar. Para controllers e auditores internos no primeiro ciclo de reporte, entender os níveis de asseguração, o cronograma e as evidências que o auditor vai pedir é a diferença entre um processo previsível e uma corrida de última hora.
Informações verificadas em julho/2026.
Resposta direta: o que empresas brasileiras precisam saber sobre asseguração (assurance) de relatório ESG — o que é e quando será exigida?
Asseguração de relatório ESG é a verificação independente das informações de sustentabilidade divulgadas por uma entidade, conduzida segundo normas profissionais e concluída com um relatório formal do auditor. No regime da Resolução CVM 193, o relatório de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade (baseado nas IFRS S1 e S2 do ISSB) deve ser assegurado por auditor independente registrado na CVM, conforme normas do Conselho Federal de Contabilidade (CFC). A norma estabeleceu dois estágios: asseguração limitada até o exercício social de 2025 e asseguração razoável a partir dos exercícios sociais iniciados em, ou após, 1º de janeiro de 2026.
O ponto que mais gera confusão em 2026 é o efeito da Resolução CVM 244, de 29 de maio de 2026: ela revogou a obrigatoriedade de elaboração e divulgação do relatório que passaria a valer para companhias abertas a partir do exercício de 2026, mantendo o reporte voluntário. A revogação, porém, não eliminou a asseguração — quem escolhe reportar sob a CVM 193 continua obrigado a submeter o relatório à verificação independente. Para PMEs exportadoras não registradas na CVM, a exigência regulatória brasileira não se aplica diretamente; a asseguração tende a chegar por via contratual, quando clientes internacionais, bancos ou programas de fornecedores pedem dados verificados (inventário de GEE, indicadores sociais, rastreabilidade). Como a norma foi alterada mais de uma vez desde 2023, confirme sempre o texto consolidado da CVM 193 no site da CVM antes de contratar qualquer verificação.
Em resumo
- Asseguração é a verificação independente do relatório de sustentabilidade, com conclusão formal do auditor sobre sua confiabilidade.
- Existem dois níveis: asseguração limitada (conclusão em forma negativa, procedimentos menos extensos) e asseguração razoável (conclusão em forma positiva, procedimentos comparáveis aos de uma auditoria).
- A Resolução CVM 193 exige asseguração por auditor independente registrado na CVM, segundo normas do CFC: limitada até o exercício de 2025 e razoável a partir dos exercícios iniciados em 1º de janeiro de 2026.
- A Resolução CVM 244 (29/05/2026) revogou a obrigatoriedade do reporte para companhias abertas, mas manteve a exigência de asseguração para quem reporta voluntariamente — e criou o compromisso de publicar por, no mínimo, três exercícios consecutivos.
- A norma internacional de referência é a ISSA 5000 (IAASB, novembro de 2024); no Brasil, o CFC estruturou as NBC TAS, ao lado das NBC TDS de divulgação.
- Para PMEs exportadoras fora do registro CVM, a pressão vem de cláusulas contratuais e de cadeia de valor — não da CVM.
- Não existe tabela oficial de preços: o custo depende do nível de asseguração, do escopo de indicadores, da maturidade dos controles e da qualidade da trilha de evidências.
- O maior fator de economia no primeiro ciclo é chegar ao auditor com evidências organizadas e metodologia documentada, especialmente no inventário de gases de efeito estufa (GEE).
O que é asseguração de relatório ESG
Asseguração é um serviço profissional em que um verificador independente avalia se as informações de sustentabilidade divulgadas por uma entidade foram preparadas, em todos os aspectos relevantes, de acordo com os critérios aplicáveis — por exemplo, as normas IFRS S1 e IFRS S2 do ISSB, o GHG Protocol para inventários de emissões ou uma metodologia interna documentada. O resultado é um relatório de asseguração, publicado junto com o relatório de sustentabilidade, no qual o auditor expressa sua conclusão.
A lógica é a mesma que sustenta a auditoria das demonstrações financeiras: informação divulgada sem verificação independente tem valor probatório baixo. A diferença é que os dados ESG frequentemente nascem fora do ambiente contábil — medidores de energia, planilhas de RH, notas fiscais de combustível, questionários de fornecedores —, o que torna a trilha de evidências mais dispersa e os controles internos menos maduros.
Ponto de atenção: asseguração não é certificação nem selo. O auditor não atesta que a empresa “é sustentável”; ele conclui sobre a conformidade das informações divulgadas com os critérios declarados — verifica-se a fidelidade da informação, não o mérito do desempenho.
Asseguração limitada vs asseguração razoável
Os dois níveis se distinguem pela extensão dos procedimentos e pela forma da conclusão do auditor. A tabela abaixo resume as diferenças práticas:
| Dimensão | Asseguração limitada | Asseguração razoável |
|---|---|---|
| Forma da conclusão | Negativa: “nada chegou ao nosso conhecimento que indique que as informações não foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes, de acordo com os critérios” | Positiva: “as informações foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes, de acordo com os critérios” |
| Nível de segurança | Significativo, porém inferior ao da razoável | Alto, comparável ao de uma auditoria de demonstrações financeiras |
| Procedimentos típicos | Indagações, revisões analíticas, inspeção de evidências em amostra reduzida | Testes de controles, recálculos, inspeções extensivas, visitas a instalações |
| Avaliação de controles internos | Entendimento geral dos processos | Entendimento aprofundado e, em geral, testes de desenho e efetividade |
| Esforço e custo relativos | Menores | Substancialmente maiores |
| Referência internacional usual | ISSA 5000 / ISAE 3000; ISAE 3410 para inventários de GEE | ISSA 5000 / ISAE 3000; ISAE 3410 para inventários de GEE |
Na prática do primeiro ciclo, a diferença mais sentida pelo controller é o volume de evidências: na asseguração razoável, o auditor precisa reduzir o risco de distorção relevante a um nível baixo, o que exige testar a origem dos dados (medições, faturas, registros de sistema), a consistência dos cálculos e os controles que impedem erros — item a item, indicador a indicador.
Quem pode assegurar e sob quais normas
No regime da Resolução CVM 193, a asseguração deve ser realizada por auditor independente registrado na CVM, conforme normas do CFC. Fora do perímetro CVM, o mercado convive com dois perfis de prestadores: firmas de auditoria (que aplicam as normas profissionais de asseguração, como a família ISAE/NBC TO e, progressivamente, a ISSA 5000/NBC TAS) e organismos de verificação e certificação (comuns na verificação de inventários de GEE sob a ISO 14064-3). Quando a exigência é contratual, o contrato ou o programa do cliente costuma definir qual perfil de verificador e qual norma são aceitos — leia essa cláusula antes de contratar.
Cronograma regulatório: da CVM 193 à CVM 244
A trajetória da regulação brasileira de reporte e asseguração ESG teve mudanças relevantes entre 2023 e 2026. A sequência abaixo ajuda a situar cada norma:
| Marco | Data | Efeito principal |
|---|---|---|
| Resolução CVM 193 | Outubro de 2023 | Cria o relatório no padrão ISSB (IFRS S1/S2): voluntário a partir de 2024 e, no desenho original, obrigatório para companhias abertas a partir de 2026. Exige asseguração por auditor registrado na CVM: limitada até o exercício de 2025 e razoável a partir dos exercícios iniciados em 1º/01/2026 |
| Resolução CFC 1.710 | 2023 | Estrutura, nas Normas Brasileiras de Contabilidade, as NBC TDS (divulgação) e as NBC TAS (asseguração de informações de sustentabilidade) |
| Resolução CVM 219 | 2024 | Ajusta prazos de arquivamento do relatório junto à CVM |
| Resolução CVM 227 | Março de 2025 | Atualiza a referência normativa para as normas do Comitê Brasileiro de Pronunciamentos de Sustentabilidade (CBPS) aprovadas pela CVM |
| Resolução CVM 244 | 29 de maio de 2026 | Revoga a obrigatoriedade do reporte pelas companhias abertas; o regime permanece voluntário. Institui a continuidade mínima de três exercícios para quem opta por reportar e disciplina a saída via comunicado ao mercado. A exigência de asseguração é mantida |
O que a CVM 244 mudou — e o que não mudou
A Resolução CVM 244 eliminou a data a partir da qual o reporte seria compulsório para companhias abertas: hoje, nenhuma empresa é obrigada pela CVM a publicar o relatório no padrão ISSB. Três pontos merecem atenção de quem avalia a adoção voluntária:
- A asseguração permanece. A CVM 244 não alterou a exigência de que o relatório, quando divulgado sob a CVM 193, seja assegurado por auditor independente. Reporte voluntário não significa verificação opcional.
- Compromisso de três exercícios. Quem optar por publicar deve fazê-lo por, no mínimo, três exercícios sociais seguidos. A adesão é uma decisão plurianual, com custos de asseguração recorrentes.
- Escalonamento dos níveis. A CVM 193 vinculou a asseguração limitada aos exercícios até 2025 e a razoável aos exercícios iniciados a partir de 1º de janeiro de 2026. Quem planeja aderir com ano-base 2026 deve confirmar, no texto consolidado vigente e junto ao seu auditor, qual nível se aplica ao seu caso.
Diferença essencial: obrigação regulatória é a imposta por norma estatal (CVM, para companhias registradas que optam pelo reporte sob a CVM 193). Exigência contratual é a que nasce de contrato de fornecimento, financiamento ou programa de cadeia de valor — e vale mesmo para empresas fora de qualquer registro na CVM. Uma PME exportadora pode não ter nenhuma obrigação regulatória de asseguração no Brasil e, ainda assim, precisar de um inventário de GEE verificado para manter um contrato com um cliente europeu.
E o contexto internacional?
Na União Europeia, a diretiva CSRD adotou a asseguração limitada como ponto de partida, com discussão sobre eventual migração futura para o nível razoável. O pacote de simplificação Omnibus, em tramitação desde 2025, propôs reduzir o alcance da CSRD e conter a escalada dos requisitos de asseguração — acompanhe o desfecho nas fontes oficiais da Comissão Europeia. Para o fornecedor brasileiro, o efeito é indireto: clientes europeus sujeitos à CSRD repassam pedidos de dados verificáveis à cadeia, como detalhamos no guia de due diligence socioambiental de fornecedores.
As normas técnicas: ISSA 5000, NBC TAS e a família ISAE
Até recentemente, os trabalhos de asseguração de sustentabilidade no Brasil se apoiavam principalmente na ISAE 3000 (internalizada como NBC TO 3000), norma geral para asseguração de informações não financeiras, e na ISAE 3410 (NBC TO 3410), específica para inventários de gases de efeito estufa. Esse arcabouço está sendo consolidado por uma norma dedicada:
- ISSA 5000 (International Standard on Sustainability Assurance 5000): publicada pelo IAASB em novembro de 2024, é a norma internacional abrangente para asseguração de informações de sustentabilidade, cobrindo os níveis limitado e razoável e aplicável a qualquer estrutura de reporte (ISSB, ESRS, GRI).
- NBC TAS: a estrutura criada pelo CFC (a partir da Resolução CFC 1.710/2023) para internalizar no Brasil as normas de asseguração, espelhando o IAASB — assim como as NBC TDS internalizam as normas de divulgação do ISSB, em coordenação com o CBPS.
Para o controller, a consequência prática é dupla. Primeiro, o vocabulário do auditor seguirá essas normas: materialidade do trabalho, risco de distorção relevante, evidência apropriada e suficiente, carta de representação. Segundo, a ISSA 5000 dá atenção explícita à cadeia de valor e às estimativas (como emissões de escopo 3): dados de fornecedores e fatores de emissão também entram no radar da verificação — um motivo a mais para documentar metodologia desde já, como orientamos no guia de inventário de GEE para PMEs exportadoras.
O que muda para PMEs exportadoras
A maioria das PMEs exportadoras brasileiras não é companhia aberta registrada na CVM. Para elas, o quadro em julho de 2026 é o seguinte:
- Não há obrigação regulatória brasileira direta de publicar relatório no padrão ISSB nem de contratar asseguração — a CVM 193 alcança companhias abertas, fundos e securitizadoras que optem pelo reporte, e a CVM 244 reforçou o caráter voluntário. Empresas fechadas que desejem reportar encontram orientação no nosso guia da CVM 193 para não listadas.
- A exigência chega pelo contrato. Grandes compradores (especialmente europeus, pressionados por CSRD, CBAM e EUDR), bancos em crédito vinculado a sustentabilidade e programas de fornecedores pedem dados verificados: inventário de GEE com verificação de terceira parte, indicadores trabalhistas auditados, evidências de rastreabilidade.
- A verificação parcial é o caminho de entrada. É comum — e legítimo — assegurar primeiro um subconjunto de indicadores (por exemplo, apenas o inventário de emissões, sob ISAE 3410/ISO 14064-3) em vez do relatório completo. O escopo deve ser negociado com quem exige a verificação.
Antes de contratar, o controller deve responder a três perguntas: quem está exigindo (regulador, cliente, banco)? Qual norma e nível o exigente aceita? Qual é o escopo mínimo que atende à exigência? Dimensionar o trabalho pelo requisito real evita custo desnecessário no primeiro ciclo.
Preparação de evidências: o que o auditor vai pedir
A asseguração é, essencialmente, um exercício de evidências. O auditor não verifica intenções; verifica documentos, registros de sistemas, cálculos e controles. A preparação deve começar meses antes do fechamento do exercício, em paralelo à definição de materialidade — tema que tratamos no artigo sobre materialidade financeira sob IFRS S1 e S2.
Checklist de preparação para o primeiro ciclo de asseguração:
- Definir o escopo: quais indicadores serão assegurados, em qual nível (limitada ou razoável) e sob quais critérios (IFRS S1/S2, GHG Protocol, metodologia própria documentada)
- Mapear a origem de cada dado divulgado — sistema, planilha, medidor, fatura ou questionário de fornecedor —, com responsável nomeado por indicador
- Documentar a metodologia do inventário de GEE: limites organizacionais e operacionais, fatores de emissão (com fonte e versão), tratamento de lacunas e estimativas
- Guardar as evidências primárias do período: faturas de energia e combustível, registros de produção, folhas de ponto e relatórios de sistemas, organizados por indicador e por mês
- Formalizar controles internos mínimos: revisão em quatro olhos dos dados consolidados, trilha de alterações nas planilhas críticas, conciliação entre dados operacionais e contábeis
- Registrar premissas e julgamentos relevantes (estimativas de escopo 3, alocações, critérios de materialidade), com aprovação da administração
- Definir a governança do processo: quem responde ao auditor, prazos internos e alinhamento com quem assina a carta de representação
- Rodar uma verificação interna (dry run) antes do trabalho externo, tratando as inconsistências — auditoria interna é a função natural para conduzir esse ensaio
Regra prática: se um número do relatório não pode ser reconstruído por um terceiro a partir das evidências arquivadas, ele ainda não está pronto para asseguração.
Custos típicos e fatores de precificação
Não existe tabela oficial de preços para asseguração de relatórios ESG no Brasil, e as propostas variam de forma significativa entre firmas de auditoria de grande porte, firmas médias e organismos de verificação. Em vez de fixar valores — que envelheceriam rápido e variam por região e setor —, é mais útil entender os fatores que determinam o orçamento:
| Fator | Efeito sobre o custo |
|---|---|
| Nível de asseguração | Razoável exige procedimentos substancialmente mais extensos que limitada (testes de controles, amostras maiores, visitas), com impacto direto em horas e honorários |
| Escopo de indicadores | Cada indicador traz nova trilha de evidências; assegurar só o inventário de GEE custa menos que o relatório IFRS S1/S2 completo |
| Número de unidades e países | Multiplica visitas, amostras e coordenação; operações em planta única são mais baratas de verificar |
| Maturidade dos controles e sistemas | Dados de sistemas com trilha de auditoria reduzem horas; planilhas manuais sem controle de versão as multiplicam |
| Documentação metodológica | Metodologia de GEE bem documentada evita retrabalho na validação de fatores e limites |
| Primeiro ciclo vs recorrência | O primeiro ano carrega o custo de entendimento dos processos; ciclos seguintes tendem a ser mais eficientes |
| Escopo 3 e dados de fornecedores | Informações de terceiros e estimativas complexas exigem procedimentos adicionais e, às vezes, especialistas |
Duas orientações de orçamento: peça propostas com escopo idêntico e detalhado (nível, indicadores, unidades, norma aplicável) para permitir comparação real; e reserve orçamento interno — o custo do time próprio para levantar evidências e responder ao auditor frequentemente supera o honorário externo no primeiro ano.
Erros comuns no primeiro ciclo de asseguração
Os problemas recorrentes dos primeiros ciclos se concentram menos na técnica contábil e mais na gestão do processo:
- Contratar a asseguração depois de fechar o relatório. O auditor precisa entender processos e testar dados do período; envolvê-lo na véspera da publicação gera achados tardios e retrabalho.
- Divulgar indicadores sem dono nem trilha. Números herdados de relatórios de marketing, sem memória de cálculo, são a principal fonte de ajustes e ressalvas.
- Tratar o inventário de GEE como estimativa livre. Fatores de emissão sem fonte, limites indefinidos e escopo 3 sem critério documentado são achados quase certos.
- Confundir nível de asseguração no contrato com o cliente. Aceitar “relatório auditado” sem especificar norma e nível pode transformar uma verificação limitada planejada em exigência de asseguração razoável não orçada.
- Ignorar a conexão com as demonstrações financeiras. Sob IFRS S1/S2, as informações de sustentabilidade devem ser consistentes com os dados financeiros do mesmo período; divergências de perímetro e de datas são apontadas pelo auditor.
- Subestimar o compromisso plurianual. No regime pós-CVM 244, a adesão voluntária vincula a empresa por pelo menos três exercícios; orçar um único ano é planejar pela metade.
Como a asseguração se conecta com IFRS S1/S2, materialidade e o hub CVM 193 com IFRS S1/S2, materialidade e o hub CVM 193
A asseguração não é um módulo isolado: ela verifica um relatório que só existe porque as normas IFRS S1 e IFRS S2 definem o que divulgar, e essa definição depende da avaliação de materialidade financeira. Na prática, o auditor examinará também o processo de materialidade: como a empresa identificou riscos e oportunidades de sustentabilidade, quais critérios usou para incluir ou excluir temas e como documentou esses julgamentos. Um processo de materialidade improvisado contamina a asseguração inteira, porque coloca em dúvida a completude do relatório.
Para quem está estruturando o programa completo — governança, estratégia, gestão de riscos, métricas e metas —, o ponto de partida é o hub CVM 193 / ISSB, que organiza os guias por etapa de implementação. A sequência recomendada para o primeiro ciclo: definir materialidade, montar o inventário de GEE com metodologia documentada, estruturar controles e evidências, e só então contratar a asseguração — de preferência com um readiness assessment no exercício anterior à primeira verificação formal.
Perguntas frequentes
O que a asseguração de relatório ESG significa na prática para PMEs exportadoras?
Para a PME exportadora típica — empresa fechada, fora do registro na CVM —, a asseguração não é hoje uma obrigação regulatória brasileira: a Resolução CVM 193 alcança companhias abertas, fundos e securitizadoras que optem pelo reporte, e a CVM 244 confirmou o caráter voluntário do regime. Na prática, a exigência chega por contrato: clientes internacionais, bancos e programas de cadeia de suprimentos pedem dados verificados por terceira parte, com destaque para o inventário de GEE. O movimento recomendado é preparar evidências, metodologia e controles, e contratar verificações de escopo limitado conforme a demanda contratual — não assegurar um relatório completo sem exigência que o justifique.
Quais documentos ou evidências costumam ser exigidos pelo auditor?
O pacote básico inclui: memória de cálculo de cada indicador, com fonte primária identificada; evidências do período (faturas de energia e combustível, registros de produção, folhas de ponto, relatórios de sistemas); documentação metodológica do inventário de GEE (limites, fatores de emissão com fonte e versão, tratamento de estimativas); políticas que sustentam as divulgações de governança e gestão de riscos; registros de aprovação pela administração; e a carta de representação assinada. Na asseguração razoável, somam-se evidências de desenho e operação dos controles internos, como registros de revisão e conciliações.
Qual a diferença entre obrigação regulatória e exigência contratual de asseguração?
Obrigação regulatória decorre de norma estatal: no Brasil, a Resolução CVM 193 exige asseguração por auditor independente registrado na CVM para as entidades que optam por reportar sob esse regime. Exigência contratual decorre de acordo privado — contrato de fornecimento, covenant de financiamento, programa de fornecedores — e vale para qualquer empresa que o assine, registrada ou não. As consequências do descumprimento diferem: sanção administrativa do regulador, no primeiro caso; penalidades contratuais, perda do contrato ou vencimento antecipado de dívida, no segundo. Identifique qual regime se aplica antes de dimensionar o trabalho: ele define norma, nível, escopo e verificador aceito.
Quais são os erros mais comuns no primeiro ciclo de asseguração?
Os mais frequentes: contratar o auditor tarde demais, com o relatório já fechado; divulgar indicadores sem memória de cálculo nem responsável; usar fatores de emissão e limites de inventário sem documentação; aceitar cláusulas contratuais genéricas (“relatório auditado”) sem definir norma e nível; e ignorar que os dados de sustentabilidade precisam ser consistentes com as demonstrações financeiras do mesmo período e perímetro. No regime pós-CVM 244, há ainda o erro de orçar um único exercício: a adesão voluntária à CVM 193 vincula a empresa por pelo menos três exercícios consecutivos, com custo de verificação recorrente.
Como priorizar os próximos passos internos?
A sequência de melhor custo-benefício: confirmar a fonte da exigência (regulador, cliente ou banco) e o escopo mínimo que a atende; consolidar a avaliação de materialidade e a lista de indicadores; montar o inventário de GEE com metodologia documentada — o item mais verificado; organizar a trilha de evidências e formalizar controles mínimos (revisão em quatro olhos, conciliação com dados contábeis); rodar uma verificação interna simulada; e só então contratar o trabalho externo com escopo, norma e nível especificados em proposta. Um readiness assessment no exercício anterior à primeira asseguração formal reduz achados e custo do trabalho definitivo.
Como isso se conecta com materialidade financeira e a CVM 193?
O relatório assegurado sob a CVM 193 é elaborado no padrão ISSB (IFRS S1 e S2), cuja espinha dorsal é a materialidade financeira: divulgam-se os riscos e oportunidades de sustentabilidade com expectativa razoável de afetar fluxos de caixa, acesso a capital ou custo de capital. O auditor não verifica apenas números — examina o processo pelo qual a empresa decidiu o que divulgar. Um processo de materialidade documentado, com critérios e aprovações registrados, é pré-condição para uma asseguração sem ressalvas. Os guias sobre IFRS S1 e S2 e sobre materialidade financeira detalham essa etapa anterior à verificação.
Aviso editorial
Este artigo tem caráter exclusivamente informativo e analítico. Não constitui aconselhamento jurídico, contábil, de auditoria ou de investimento, nem substitui a leitura das normas oficiais ou a orientação de profissionais habilitados. As informações refletem o quadro regulatório verificado em julho/2026 e podem ser alteradas por novas normas da CVM, do CFC/CBPS, do ISSB ou do IAASB. Consulte sempre as fontes oficiais indicadas antes de tomar decisões de compliance.