Quando o International Sustainability Standards Board (ISSB) publicou o IFRS S1 e o IFRS S2, a primeira palavra da estrutura de divulgação não foi “emissões” nem “metas” — foi governança.

A escolha não é retórica: as normas partem do princípio de que informação climática só é confiável quando existe alguém, com mandato e competência, respondendo por ela.

No Brasil, a Resolução CVM 193/2023 transformou esse princípio em obrigação regulatória para companhias abertas, com adoção voluntária desde 2024 e obrigatória a partir dos exercícios sociais iniciados em 1º de janeiro de 2026.

Isso desloca o reporte climático do território do marketing e da comunicação institucional para o território do conselho de administração e da diretoria financeira.

Este artigo detalha o que o pilar de governança do IFRS S2 exige na prática, como as responsabilidades se distribuem entre conselho, comitês e CFO, e por que o tema alcança também PMEs exportadoras que nunca terão registro na CVM.

Informações verificadas em julho/2026.

Resposta direta: o que empresas brasileiras precisam saber sobre governança climática e o papel do CFO e do conselho no reporte ISSB?

Empresas brasileiras precisam saber que o IFRS S2 — internalizado no Brasil pela Resolução CVM 193 e pelos pronunciamentos do CPC — exige a divulgação de quem governa os riscos e oportunidades climáticas, e não apenas de quais são esses riscos.

Na prática, isso significa:

  • identificar o órgão ou comitê responsável pela supervisão do tema (tipicamente o conselho ou um comitê estatutário);
  • descrever suas competências para avaliar questões climáticas;
  • informar com que frequência ele recebe reportes;
  • explicar como o clima entra nas decisões de estratégia, orçamento e transações relevantes;
  • indicar se e como métricas climáticas afetam a remuneração de administradores.

O conselho assume o papel de oversight: aprova a estratégia climática, monitora metas e questiona a administração.

O CFO assume o papel de integração: os números climáticos passam a sair da mesma “fábrica de informação” que produz as demonstrações financeiras, com controles internos, trilha de auditoria e asseguração por auditor independente registrado na CVM.

Para companhias abertas, isso é obrigação regulatória.

Para PMEs exportadoras fora do regime da CVM, o mesmo padrão chega por via contratual — clientes sujeitos a CSRD, CBAM ou normas ISSB em outras jurisdições exigem dados climáticos com qualidade de reporte financeiro.

Em resumo

Estrutura normativa

  • Governança é o primeiro pilar do IFRS S2 (governança, estratégia, riscos, métricas e metas) — estrutura herdada da TCFD.
  • A CVM 193 tornou o relatório IFRS S1/S2 obrigatório para companhias abertas a partir de exercícios iniciados em 1º/1/2026.

O que o IFRS S2 exige divulgar

  • Órgão responsável pela supervisão climática.
  • Competências, frequência de reporte e conexão com estratégia e remuneração.

Papéis-chave

  • O conselho supervisiona — comitês assessoram, mas não substituem o colegiado.
  • O CFO integra dados climáticos aos controles do reporte financeiro e à asseguração.

Riscos comuns

  • Governança “de papel”, silo ESG e metas sem trilha de dados auditável.

PMEs exportadoras

  • Alcançadas por exigência contratual de clientes — questionários, cláusulas e due diligence de cadeia.

O pilar de governança no IFRS S1, no IFRS S2 e na CVM 193

O IFRS S1 estabelece os requisitos gerais de divulgação de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade.

O IFRS S2 especifica as divulgações climáticas.

Ambos foram publicados pelo ISSB, órgão da IFRS Foundation, e organizam as divulgações em quatro pilares.

Entender essa arquitetura é essencial para o conselho: ela define o que precisa existir antes de qualquer número ser publicado.

Para uma introdução às duas normas, veja IFRS S1 e S2: o que são.

No pilar de governança, o IFRS S2 pede, em síntese, que a companhia divulgue:

  • Qual órgão ou indivíduo é responsável pela supervisão de riscos e oportunidades relacionados ao clima — conselho de administração, comitê do conselho ou função executiva designada;
  • Como as responsabilidades estão refletidas em mandatos formais: estatuto, regimentos internos, políticas e descrições de cargo;
  • Como o órgão garante competências adequadas para supervisionar o tema — se há conselheiros com experiência no assunto, treinamentos ou assessoria externa;
  • Com que frequência o órgão é informado sobre riscos e oportunidades climáticas;
  • Como o clima é considerado na supervisão da estratégia, nas decisões sobre transações relevantes e nos processos de gestão de riscos;
  • Como o órgão supervisiona metas climáticas e se métricas relacionadas integram políticas de remuneração;
  • O papel da administração (management) nos processos de avaliação e gestão desses riscos, incluindo se há delegação a cargos ou comitês específicos e como há supervisão dessa delegação.

A lógica do ISSB é a mesma do reporte financeiro: a divulgação descreve processos que precisam existir de fato.

Divulgar uma estrutura de governança que não opera na prática não é apenas ineficaz — em um relatório assegurado e arquivado junto ao regulador, é uma afirmação falsa.

No Brasil, a Resolução CVM 193/2023 determinou que o relatório siga as normas ISSB internalizadas pelo CPC — os pronunciamentos CBPS 01 (IFRS S1) e CBPS 02 (IFRS S2).

O relatório deve ser objeto de asseguração por auditor independente registrado na CVM, inicialmente em nível limitado, com transição para níveis mais exigentes conforme o cronograma regulatório.

Companhias que ainda estruturam sua adesão encontram no guia completo da CVM 193 o detalhamento de escopo, prazos e aplicação a empresas não listadas.

O ponto que mais muda a dinâmica interna é a asseguração.

Um relatório assegurado exige evidências, trilha de dados, controles e responsáveis formais — o vocabulário da controladoria e da auditoria interna, não o da comunicação corporativa.

O papel do conselho de administração

Oversight não é operação

A função do conselho no reporte ISSB é de supervisão, não de execução.

Isso significa:

  • aprovar a política e a estratégia climática;
  • definir apetite a risco;
  • monitorar o progresso frente a metas;
  • questionar premissas relevantes (preço interno de carbono, cenários de transição, horizontes temporais);
  • garantir que a administração tenha estrutura e recursos para produzir informação confiável.

O conselho que redige o relatório está no papel errado.

O conselho que só toma conhecimento do relatório pronto, também.

Três consequências práticas decorrem disso:

1. O tema precisa estar na agenda formal.

Se o conselho é informado sobre clima “quando surge algo relevante”, a divulgação exigida pelo IFRS S2 sobre frequência de reporte ficará fragilizada.

Companhias maduras estabelecem ciclos fixos — trimestrais ou semestrais — com pauta, material prévio e registro em ata.

2. Atas e regimentos são evidência.

Na asseguração, o auditor buscará documentação de que a supervisão descrita no relatório ocorreu.

Atas genéricas (“tomou-se conhecimento do tema ESG”) não sustentam a divulgação.

Atas que registram deliberações, questionamentos e acompanhamento de metas, sim.

3. Competência é divulgável.

O IFRS S2 pede que a companhia explique como assegura que o órgão de supervisão tem habilidades adequadas.

Educação continuada, conselheiros com vivência no tema ou assessoria técnica deixam de ser diferencial e passam a ser item de divulgação.

Comitês: estruturas possíveis e trade-offs

Não existe modelo único exigido pela CVM ou pelo ISSB.

A norma exige transparência sobre a estrutura escolhida — não uma estrutura específica.

As configurações mais comuns no mercado brasileiro:

EstruturaComo funcionaVantagensRiscos típicos
Conselho pleno, sem comitêO próprio colegiado supervisiona o tema em pauta recorrenteSimplicidade; responsabilidade inequívocaPauta disputada; profundidade técnica limitada
Comitê de auditoria com mandato ampliadoO comitê que já supervisiona reporte financeiro absorve o relatório de sustentabilidadeSinergia com controles internos e asseguração; mesma disciplina do reporte financeiroSobrecarga; risco de tratar clima só como compliance
Comitê de sustentabilidade/ESG dedicadoComitê específico assessora o conselho em estratégia e metas climáticasProfundidade técnica; sinal claro de prioridadeDesconexão com o comitê de auditoria; “silo” ESG
Modelo híbridoComitê ESG cuida de estratégia; comitê de auditoria cuida da integridade do reporteSepara estratégia de controle, como no reporte financeiroExige coordenação formal entre comitês

Qualquer que seja o desenho, um princípio é constante: a criação de comitê não transfere a responsabilidade do conselho.

Comitês assessoram; a supervisão permanece no colegiado — e é assim que a divulgação sob IFRS S2 deve descrevê-la.

Para companhias sujeitas à CVM 193, o modelo híbrido tem ganhado tração.

O relatório assegurado aproxima o reporte climático do território natural do comitê de auditoria: controles, evidências e relacionamento com o auditor independente.

Remuneração e metas

O IFRS S2 exige divulgar se e como considerações climáticas integram a remuneração de administradores.

Isso não obriga a companhia a vincular bônus a metas de emissões — obriga a ser transparente sobre a escolha feita.

Companhias que decidem criar o vínculo precisam do mesmo rigor exigido para métricas financeiras de remuneração variável: indicador definido, linha de base auditável, critério de apuração e governança para eventuais ajustes.

Vincular remuneração a uma métrica cujo inventário de emissões ainda é frágil inverte a ordem correta das prioridades.

O diagrama abaixo resume o fluxo típico sob IFRS S2: supervisão no conselho, assessoramento nos comitês e produção de informação assegurável sob coordenação do CFO.

Diagrama do fluxo de governança climática sob IFRS S2: conselho de administração supervisiona, comitês de auditoria e sustentabilidade assessoram, CFO integra clima à estratégia com controladoria e área de sustentabilidade
Fluxo de governança climática sob IFRS S2: conselho no topo, comitês de auditoria e sustentabilidade no meio, CFO, controladoria e área de sustentabilidade na base.

O papel do CFO: da comunicação para a controladoria

Por que o relatório climático “muda de dono”

Antes da CVM 193, relatórios de sustentabilidade no Brasil eram, em geral, voluntários e produzidos por áreas de sustentabilidade ou comunicação.

O regime da CVM altera três variáveis de uma vez:

  • o relatório passa a ser arquivado junto ao regulador, no mesmo ecossistema das demonstrações financeiras;
  • passa a ser assegurado por auditor independente registrado na CVM;
  • deve ser conectado às demonstrações financeiras — mesmo período e premissas consistentes.

Essas três características descrevem o ambiente de trabalho do CFO.

A tendência dominante é que a responsabilidade final pela integridade do relatório migre para a diretoria financeira.

A área de sustentabilidade atua como fonte de dados e expertise — espelhando a relação que a controladoria já mantém com áreas operacionais no fechamento contábil.

As cinco frentes de trabalho do CFO

1. Arquitetura de dados e controles internos

Dados de emissões, consumo energético e exposição física costumam viver em planilhas dispersas, sem versionamento nem responsável formal.

O CFO precisa aplicar a esses dados a mesma lógica do fechamento contábil: fontes definidas, calendário, conciliações, segregação de funções e trilha de auditoria.

Sem isso, a asseguração trava.

O ponto de partida quase sempre é o inventário de GEE — veja inventário de GEE para PMEs exportadoras.

2. Materialidade financeira

O IFRS S1/S2 adota materialidade orientada ao investidor: divulga-se o que pode afetar fluxos de caixa, acesso a capital ou custo de capital.

Essa avaliação é, por natureza, um exercício da diretoria financeira — envolve projeções, cenários e julgamento sobre relevância.

O método está em como calcular materialidade financeira sob IFRS S1/S2.

3. Conexão com as demonstrações financeiras

O IFRS S1 exige que o relatório de sustentabilidade e as demonstrações financeiras “conversem”: mesmo período, premissas consistentes e explicação das conexões.

Se o relatório climático projeta risco de transição para um ativo e as demonstrações financeiras não refletem efeito em vida útil, impairment ou provisões — ou não explicam por quê —, cria-se inconsistência visível para auditores e investidores.

Somente o CFO tem posição para arbitrar essa consistência.

4. Relacionamento com o auditor e preparação para a asseguração

A asseguração limitada segue a mesma gramática da auditoria financeira: entendimento de processos, testes sobre dados e evidências documentais.

O CFO deve tratar o primeiro ciclo assegurado como uma primeira auditoria: mapeamento de lacunas, dry run interno e alinhamento antecipado com o auditor sobre metodologias.

5. Tradução para o conselho

O CFO é a ponte entre a informação técnica climática e a linguagem de decisão do conselho: capex, opex, provisões, custo de capital, covenants.

Reportes que apresentam toneladas de CO₂e sem tradução financeira não habilitam supervisão de verdade.

O que não é papel do CFO

Delimitar também importa.

Não cabe ao CFO:

  • definir sozinho a ambição climática da companhia (decisão de estratégia do conselho e do CEO);
  • substituir a expertise técnica da área de sustentabilidade em metodologia de inventário ou cenários físicos.

O papel do CFO é garantir que qualquer número que saia da companhia — financeiro ou climático — seja produzido com o mesmo padrão de integridade.

Integração financeira-ESG: o teste prático

Uma forma objetiva de avaliar a maturidade da integração é responder às perguntas abaixo. Elas funcionam como autodiagnóstico para diretorias e conselhos:

  • O calendário de fechamento do relatório de sustentabilidade está integrado ao calendário de fechamento contábil?
  • Existe um responsável formal (dono do processo) para cada indicador climático divulgado?
  • As premissas de cenários climáticos usadas no relatório são consistentes com as premissas de impairment, vida útil de ativos e provisões nas demonstrações financeiras?
  • A controladoria e a área de sustentabilidade usam a mesma base de dados de consumo energético e produção, ou cada uma mantém a sua?
  • O comitê de auditoria (ou órgão equivalente) revisa o relatório de sustentabilidade antes da divulgação?
  • Há registro em ata das deliberações do conselho sobre estratégia e metas climáticas?
  • O auditor independente foi envolvido antes do fechamento do primeiro relatório assegurado?
  • A companhia consegue reconstruir, com evidências, qualquer número publicado no relatório do ano anterior?

Se mais de duas respostas forem “não”, a companhia tem lacunas de governança que aparecerão na asseguração — ou, pior, depois dela.

O infográfico abaixo contrasta o modelo em silo (relatórios desconectados, sem controles) com o modelo integrado exigido pela asseguração da CVM 193.

Comparativo modelo isolado vs modelo integrado na governança climática: relatórios desconectados sem controles versus dados compartilhados, calendário único e supervisão do comitê de auditoria
Do modelo isolado (sem controles) ao modelo integrado: dados compartilhados, calendário único e supervisão do comitê de auditoria.

Erros comuns de governança climática

A experiência com TCFD no exterior e com os primeiros ciclos de adoção voluntária da CVM 193 no Brasil permite mapear padrões recorrentes de falha:

Governança “de papel”.

O estatuto prevê comitê de sustentabilidade, mas o comitê não se reúne, não tem regimento ou não delibera.

Sob IFRS S2, divulgar essa estrutura sem substância cria risco direto: a divulgação descreve algo que a evidência documental não sustenta.

Silo ESG.

A área de sustentabilidade produz o relatório sozinha; a controladoria só “confere números no final”; o conselho recebe o documento pronto.

Resultado típico: inconsistências entre relatório climático e demonstrações financeiras, dados sem trilha e surpresas na asseguração.

Metas divulgadas antes da base de dados.

Anunciar meta de redução sem inventário maduro e recalculável inverte a sequência lógica.

Quando a base muda, a meta perde referência — e a companhia precisa explicar publicamente a revisão.

Confundir supervisão com aprovação formal.

Conselhos que apenas “aprovam” o relatório na última reunião do ciclo, sem acompanhamento ao longo do ano, não exercem a supervisão que o IFRS S2 manda descrever.

Ignorar a competência do órgão.

Nenhum conselheiro precisa ser climatologista, mas o colegiado precisa demonstrar como se capacita: treinamentos, assessoria técnica ou composição com experiência relevante.

Tratar o tema como projeto, não como processo.

Estruturar o primeiro relatório como força-tarefa pontual funciona uma vez.

Sem processo recorrente — calendário, donos de indicadores, controles —, o segundo ciclo repete o custo do primeiro.

Esquecer a cadeia de valor.

Para metas que incluem Escopo 3, a governança precisa alcançar dados de fornecedores: cláusulas contratuais, questionários e critérios de qualidade.

Tema conectado à due diligence socioambiental de fornecedores.

O que isso significa para PMEs exportadoras

A maioria das PMEs exportadoras brasileiras não é companhia aberta e, portanto, não está diretamente obrigada pela CVM 193.

A distinção relevante é entre obrigação regulatória e exigência contratual — e é a segunda que alcança a PME.

Obrigação regulatória

Companhia aberta registrada na CVM: elaborar relatório conforme CBPS 01/02, submetê-lo à asseguração e arquivá-lo nos prazos da resolução.

Descumprir gera consequências perante o regulador.

Exigência contratual

O cliente — companhia aberta sob CVM 193, grupo europeu sob CSRD ou importador sujeito ao CBAM — precisa de dados da cadeia e transfere requisitos via contrato ou questionário.

Não há multa regulatória para a PME que não responde.

Há perda de contrato, exclusão de cadeias ou piores condições comerciais.

Na prática, a PME exportadora passa a receber pedidos como:

  • inventário de emissões com metodologia declarada (GHG Protocol);
  • indicação de quem na empresa responde pelos dados;
  • evidências de que os números são verificáveis;
  • validação independente, em contratos maiores.

Ou seja: uma versão proporcional da mesma governança exigida das grandes.

Em PMEs, o responsável costuma ser o diretor financeiro ou o sócio-administrador.

Para a PME, a recomendação é começar pela estrutura mínima antes de qualquer meta ou selo:

  1. definir o responsável interno;
  2. montar o inventário de GEE com método reconhecido;
  3. guardar as evidências.

É o mesmo racional do artigo sobre o que muda para exportadores com o CBAM: quem organiza os dados primeiro negocia melhor depois.

Perguntas frequentes

O que a governança climática sob IFRS S2 significa na prática para PMEs exportadoras?

Significa que os clientes das PMEs — companhias abertas brasileiras, grupos europeus sob CSRD ou importadores sujeitos ao CBAM — precisam divulgar informações da cadeia de valor.

Eles repassam exigências contratualmente.

A PME não arquiva relatório na CVM, mas precisa de governança proporcional:

  • um responsável formal pelos dados climáticos;
  • um processo documentado de coleta;
  • evidências que sustentem os números enviados a clientes.

Sem isso, os dados não resistem à verificação do cliente e a PME perde competitividade na cadeia.

Quais documentos ou evidências costumam ser exigidos?

Companhias sob CVM 193:

  • estatuto e regimentos com supervisão climática atribuída a um órgão;
  • atas com deliberações sobre o tema;
  • políticas aprovadas e matriz de competências do conselho;
  • memória de cálculo do inventário de emissões;
  • documentação de controles internos sobre dados climáticos;
  • relatório de asseguração do auditor.

PMEs em cadeias de suprimento:

  • inventário de GEE com metodologia declarada;
  • planilhas ou sistemas com trilha dos dados primários;
  • respostas a questionários de clientes;
  • verificação por terceira parte, quando exigida.

Qual a diferença entre obrigação regulatória e exigência contratual?

A obrigação regulatória decorre de norma estatal — a CVM 193 para companhias abertas — e seu descumprimento gera consequências perante o regulador.

A exigência contratual decorre de acordo privado: um cliente condiciona a compra ao fornecimento de dados climáticos.

O conteúdo pode ser idêntico (um inventário de GEE, por exemplo).

A consequência do descumprimento é comercial — perda do contrato — e a negociabilidade é maior: prazos, escopo e formato podem ser discutidos.

Quais são os erros mais comuns de governança climática?

Os padrões mais recorrentes são:

  1. comitês que existem formalmente mas não operam (“governança de papel”);
  2. relatório produzido em silo pela área de sustentabilidade;
  3. metas públicas anunciadas antes de o inventário estar maduro;
  4. conselhos que só aprovam o documento final, sem supervisão ao longo do ano;
  5. ausência de evidências documentais (atas genéricas, dados sem trilha);
  6. tratamento do reporte como projeto pontual, não como processo recorrente.

Como priorizar os próximos passos internos?

A sequência com melhor custo-benefício costuma ser:

  1. atribuir formalmente a responsabilidade (conselho/comitê ou diretor identificado);
  2. estruturar o inventário de GEE com trilha de auditoria;
  3. integrar o calendário do relatório ao fechamento contábil, sob o CFO;
  4. realizar a avaliação de materialidade financeira;
  5. só então definir metas e considerar vínculos com remuneração;
  6. preparar-se para a asseguração com um dry run interno.

Inverter a ordem — metas antes de dados, comunicação antes de controles — é a origem da maioria dos problemas.

Como isso se conecta com materialidade financeira e a CVM 193?

O pilar de governança é o que dá credibilidade aos demais.

A materialidade financeira exigida pelo IFRS S1/S2 é um julgamento — sobre quais riscos climáticos podem afetar fluxos de caixa e custo de capital.

Julgamentos precisam de processo governado para serem defensáveis perante auditor e investidores.

Sob a CVM 193, esse julgamento integra um relatório assegurado e arquivado no regulador.

Conselho e CFO precisam documentar critérios, premissas e deliberações.

O método está em materialidade financeira sob IFRS S1/S2; o contexto regulatório, no hub CVM 193 / ISSB.

Aviso editorial

Este conteúdo tem caráter exclusivamente informativo e analítico, elaborado a partir de fontes oficiais públicas (CVM, IFRS Foundation, CPC) verificadas em julho/2026.

Não constitui aconselhamento jurídico, contábil, de auditoria ou de investimento.

Não substitui a leitura das normas originais ou a orientação de profissionais habilitados.

Regulações e prazos podem ser alterados pelas autoridades competentes; consulte sempre as fontes oficiais indicadas antes de tomar decisões.